A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em uma sessão no dia 22, um parecer favorável ao projeto de lei que permite o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.
A proposta, conhecida como PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já recebeu aprovação prévia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. O objetivo é modificar o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826 de 2003, para incluir esses profissionais na lista de pessoas autorizadas a portar armas, tendo em vista os riscos envolvidos em suas atividades.
Importância do porte de armas para oficiais de justiça e agentes socioeducativos
O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), enfatizou que os agentes socioeducativos desempenham funções semelhantes às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em ambientes frequentemente perigosos. Além disso, os oficiais de justiça atuam em diligências que podem ocorrer em locais isolados ou com alta periculosidade, como durante o cumprimento de mandados de busca, prisão e reintegração de posse.
Sanderson ressaltou que a autorização para o porte de armas não só garante a proteção desses profissionais, mas também reforça a autoridade do Estado na aplicação da lei e na realização das funções essenciais para a justiça e a segurança pública.
Próximos passos do projeto
Com a aprovação na comissão, o projeto seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação, além de passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O resultado dessa análise será crucial para a implementação das mudanças propostas e para a segurança dos profissionais envolvidos.