Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira, os deputados da Assembleia Legislativa (Ales) aprovaram a reestruturação da Ouvidoria e a criação de uma corregedoria dedicada aos servidores da Casa. Essa medida visa fortalecer a comunicação e a transparência nos processos administrativos.
Reforma da ouvidoria
Com a implementação do Projeto de Resolução (PR) 8, a antiga Ouvidoria Parlamentar será substituída por uma Ouvidoria Legislativa, que contará com um ouvidor legislativo designado pela Mesa Diretora. Esse novo formato busca otimizar o atendimento ao cidadão, centralizando as funções do que antes era uma ouvidoria fragmentada.
O deputado Mazinho dos Anjos, relator da proposta, destacou que a nova configuração da Ouvidoria simplificará a resolução de questões que envolvem tanto o público quanto as internalidades da Ales. A medida não apenas cria uma ouvidoria distinta, mas também estabelece uma corregedoria específica para servidores, além da já existente Corregedoria Parlamentar.
Competências da nova ouvidoria
O PR 8/2025 define que a nova Ouvidoria terá diversas responsabilidades, como:
– Receber e examinar denúncias, sugestões e elogios do público
– Informar sobre providências adotadas em relação a procedimentos legislativos e administrativos
– Encaminhar elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais
– Garantir a atuação como Ouvidoria Itinerante, proporcionando atendimento direto em comunidades
Os canais de atendimento incluem uma página no portal da Ales, um sistema de tele-ouvidoria e outras formas de interação digital, garantindo fácil acesso aos cidadãos.
Criação da corregedoria
Além da Ouvidoria, a Ales instituiu uma Corregedoria dos Servidores, também subordinada à Mesa Diretora. Essa nova unidade será responsável por conduzir comissões processantes e sugerir melhorias nos procedimentos administrativos, o que pode aumentar a eficiência e a celeridade dos processos.
Alterações em sindicâncias e PAD
Outra mudança significativa refere-se à Resolução 2.890/2010, específica sobre sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD). A nova normativa facilita a formação de comissões processantes, removendo a exigência de que integrantes possuam cargos equivalentes ao indiciado e ampliando a qualificação dos membros, que agora podem incluir profissionais com formação superior, preferencialmente em Direito.
Essas transformações buscam não apenas modernizar a estrutura administrativa da Ales, mas também assegurar um processo mais justo e eficiente no trato das questões relacionadas aos servidores e à instituição como um todo.