O que ainda será analisado pelo STF sobre o marco temporal? Confira

Após formar maioria contrária ao marco temporal, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar propostas de tese sobre a questão – sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.

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Entre os pontos a serem definidos estão:

  • Indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários;
  • Compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

A decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

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É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Os povos originários são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Isso porque, segundo os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

*Com informações do portal G1

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