A criação do selo Empresa Amiga dos Autistas será destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida busca a inclusão no mercado de trabalho, combate à discriminação, acolhimento e busca por prioridade no atendimento de saúde dessas pessoas.
O Projeto de Lei (PL) está tramitando na Assembléia Legislativa do Espírito Santo. O autor deputado Allan Ferreira (Podemos) justificar a iniciativa argumentando que o objetivo é “conscientizar as empresas para que o autista seja incluído no convívio social cotidiano” e lembra que muitas vezes essas pessoas são percebidas como “incapazes de exercerem direitos e deveres e de ocuparem postos de trabalho”, devido a algumas limitações, sem serem consideradas suas habilidades.
Na justificativa do projeto, o deputado destaca ainda a importância de as empresas buscarem formalizar parcerias com instituições e associações de amigos dos autistas e que também promovam adaptações do ambiente de trabalho para oferecer melhores condições de desenvolvimento e permanência do autista no mercado de trabalho.
Leis
No ano passado, três medidas de proteção à pessoa com TEA foram aprovadas na Casa e viraram leis. Uma delas obriga as empresas prestadoras do serviço de cinema a ofertar, no mínimo, uma sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com síndrome de Down ou com outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.
A Lei 11.601/2022 confere prazo indeterminado aos laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Já a Lei 11.582/2022 assegura o direito à entrada e à permanência de um acompanhante junto à pessoa com deficiência ou à pessoa com TEA internada para tratamento da Covid-19 nas unidades de saúde públicas ou privadas no Estado.
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