Uma nova lei está em vigor no Espírito Santo. É que no estado capixaba, as mulheres têm direito de ter acompanhante em consultas e exames nos estabelecimentos públicos e privados de saúde. A lei, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).
A lei assegura, exclusivamente à mulher, o direito de solicitar o acompanhamento de pessoa de sua livre escolha ou até mesmo de alguém que esteja presente no local. Em caso de impossibilidade de o acompanhante permanecer junto à paciente por questões de segurança durante o procedimento, o médico ou o técnico responsável deverá informar, por escrito, acerca dos riscos e garantir que o acompanhante permaneça ao lado da paciente até o início do exame médico.
A deputada Iriny Lopes (PT), criadora do projeto que motivou a lei, fala que o intuito é dar mais segurança às mulheres contra possíveis abusos. “Há diversos tipos de constrangimentos praticados contra as mulheres, de forma sistemática e regular, mas são muito frequentes os abusos seguidos de estupros. Ninguém, exceto quem já passou por isso, pode falar sobre a dor de ter a violação daquilo que é inviolável, que é o nosso corpo”, enfatiza a parlamentar”, relata.
Divulgação e penalidades
Conforme o texto, os estabelecimentos de saúde deverão divulgar o direito das pacientes em local visível e de fácil acesso, com grafia em negrito, próximo ao balcão de atendimento inicial, na porta dos consultórios médicos e nas salas de coleta de exames.
O funcionário público que descumprir a norma está sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar 46/1994: advertência verbal ou escrita; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; ou destituição de função de confiança ou de cargo em comissão.
Já a infringência da lei por parte de funcionários de hospitais ou de estabelecimentos de saúde privados os sujeita à responsabilização civil e demais responsabilidades legais que forem verificadas no caso concreto.
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