sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Prefeitura de Vitória quer aprovar Código de Vigilância em Saúde com erros e multas desproporcionais, afirma vereador

O Código de Vigilância em Saúde é a lei máxima do Município sobre questões sanitárias, epidemiológicas, ambientais, de saúde do trabalhador, dos serviços de saúde, controle de animais e alvarás hidrossanitários para construção civil.

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É um conjunto de regras que vão definir também as condutas individuais, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e doenças nas comunidades, apontando responsabilidades e direitos na coletividade. É a bússola da saúde ambiental em Vitória.

Além disso o Código que tem impacto na vida das pessoas e das empresas, sejam elas de micro, pequeno, médio ou grande porte, terá validade pelos próximos 20 anos.

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Para o vereador André Moreira (Psol), o novo Código de Vigilância em Saúde não deve ser aprovado pela Câmara Municipal em regime de urgência. “Não dá para aprovar a toque de caixa, como deseja o prefeito Pazolini, a consequência será desastrosa”, afirma André.

A oposição na Câmara conseguiu impedir uma primeira tentativa de votação antes do Carnaval.

Em um acordo com os demais vereadores, ficou decidido que haverá um debate público na próxima segunda (27), com votação (em urgência) na terça (28).

“Com o acordo ganhamos 12 dias para ao menos fazer uma análise do texto pronto. E foi tempo suficiente para confirmar o que já suspeitávamos. O Código está repleto de erros, alguns insanáveis, e não é possível que seja apreciado pela Câmara na data pré-estabelecida”, explica André Moreira.

A equipe de advogados do mandato do vereador elencou uma série de defeitos no texto.

Segundo André Moreira do ponto de vista formal, jurídico, existem problemas que obrigariam o legislador a devolver o projeto ao Executivo, “é preciso devolver para que seja reescrito dentro do mínimo exigido pela formalidade legal vigente”.

Um exemplo que ele cita é o artigo 130 do Código: “Pasmem, o artigo faz referência ao texto dele mesmo! Um erro grosseiro, que acabou criando um artigo vazio de conteúdo”.

Para o vereador houve um erro de numeração do artigo, ou de digitação. “Só temos como supor isso, já que, da forma como está, o texto do artigo acabou não dizendo absolutamente nada”.

Ainda na questão da formalidade jurídica, o vereador diz que o Código não cumpre com o artigo 9° da Lei Complementar 95/98, e nem com o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, os quais, em resumo, definem a obrigatoriedade de enumerar expressamente quais leis estão sendo revogadas com a entrada em vigor da nova lei em questão.

André explica, “existem apenas alusões a outros textos legais, sem a devida observância de quais artigos ou parágrafos suprime, num ‘revogaço’ genérico sem o menor fundamento jurídico”, analisa o parlamentar.

Além disso, segundo a análise jurídica do vereador, há erros de digitação, palavras grafadas de forma errada, uma delas até com português de Portugal, pontuações equivocadas (sendo que em uma delas a vírgula altera o sentido da frase), e até a previsão para que o Código entre em vigor não estaria clara.

“O artigo 193 diz que é em 120 dias da publicação da lei, já o artigo 198 afirma que é no dia da publicação, uma bagunça”.

Esses problemas foram detectados pelo mandato do vereador do Psol apenas no que diz respeito aos aspectos formais do projeto.

Segundo a equipe do vereador, sobre o mérito do texto, foi verificado a existência de pontos obscuros, que poderão retirar a transparência da execução das políticas públicas de saúde, sanitárias e ambientais.

“Um exemplo é o artigo 177, que confere status de Autoridade Sanitária ao prefeito, vice, secretários e subsecretários, e permite que estes deleguem o mesmo poder a servidores do quadro da Secretaria Municipal da Saúde (inclusive comissionados) sem nenhum critério objetivo, ou que seja tecnicamente justificável.” explica, André.

De acordo com o vereador, o curioso é que o texto é omisso quanto à autoridade que têm hoje os fiscais da Vigilância Sanitária, deixando margem para que se interprete que os mesmos podem não ter tal atribuição respaldada pela lei máxima do setor no Município.

Outra questão considerada abertamente inconstitucional pelo vereador é a que dá ao prefeito o poder de ampliar o prazo dos alvarás em funcionamento na cidade, “mais uma vez sem objetividade, nem critérios técnicos definidos claramente”, destaca.

André Moreira também explica que a possibilidade da fiscalização fechar comércios por até 90 dias é um grande problema, “ora, sabemos que os micro e pequenos não sobreviveriam a um período tão longo de inatividade. Não é a aplicação de uma pena, é uma condenação do cidadão à falência”, completa.

Segundo a equipe do vereador existem ainda outros pontos que tratam as atividades econômicas de forma desproporcional, no que diz respeito às penas aplicadas pela fiscalização.

“A porcentagem das multas, por exemplo, revela um prejuízo aos micro e pequenos negócios. A menor multa prevista representa, na prática, cerca de 30% do faturamento médio da maioria dos ambulantes ou microempreendedores. Basta a observância da realidade. Em geral, a renda média dos autônomos gira em torno de R$ 1,5 mil por mês, e a multa mínima é de R$ 500”.

O vereador observou que quando aponta para as grandes empresas, o Código muda o peso e a medida da balança: “a maior multa prevista não passa de 1% do faturamento. É possível ver no Anexo I do Código que, para empresas com faturamento acima de R$ 24 milhões, a multa máxima não ultrapassa R$ 240 mil. Um refresco para as grandes poluidoras”.

Além disso, o texto não compreenderia a realidade vivida nas periferias, padronizando normas para funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes de tal forma que, sem um período de transição e adaptação, terá, na opinião do vereador, um efeito prático deletério, forçando o fechamento de muitas atividades comerciais nas comunidades mais pobres.

Diante do exposto, o vereador considera “não só inoportuno como leviano” levar adiante a votação em regime de urgência do novo Código de Vigilância em Saúde de Vitória.

Para ele, o projeto do Código deve ser devolvido ao Executivo para que seja corrigido no que exige minimamente a formalidade jurídica, bem como, ser alvo de um amplo debate quanto às mudanças que impactam o dia a dia dos cidadãos e empresas.

“Este processo requer, obrigatoriamente, que o projeto tramite em todas as comissões da Câmara Municipal antes de ir à votação”, finaliza.

Leia também: PSOL ES sob nova direção

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