Com Armandinho preso, Câmara de Vitória terá nova eleição para presidente

A Câmara de Vitória aprovou, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (27), um precedente regimental que prevê uma nova eleição para presidente do Legislativo, caso o vereador Armando Fontoura (Podemos) continue preso e não esteja presente para tomar posse no próximo domingo (1º).

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Armandinho foi eleito para presidir a Câmara Municipal no biênio 2023-2024. Porém, ele foi preso preventivamente no último dia 15 durante uma operação da Polícia Federal para apurar crimes da milícia digital do bolsonarismo no Espírito Santo e que cumpriu quatro mandados de prisão e 23 de busca e apreensão.

Como o Regimento Interno da Câmara não faz referência a qual procedimento seguir em casos de vacância do cargo na Mesa Diretora por conta de prisão, foram apresentados dois precedentes regimentais na sessão desta terça-feira (27). Um foi assinado pelo Departamento Legislativo da Casa e feito com a contribuição de vários vereadores. O outro foi apresentado pelo presidente da Câmara, Davi Esmael (PSD), seguindo o que diz o artigo 170 do Regimento Interno.

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O primeiro precedente prevê que, caso Armandinho não compareça no dia da posse de forma pessoal e presencial, implicará em renúncia presumida ao mandato de presidente, com consequente e imediata convocação de eleição suplementar, pelo 1º vice-presidente eleito, após verificada a renúncia presumida.

O documento também proíbe a possibilidade de tomar posse por meio de procuração, já que se trata de “ato personalíssimo”, o que significa que se Armando Fontoura não for solto e não comparecer no dia da posse da nova Mesa Diretora, a vacância por renúncia presumida será publicada no Diário Oficial da Câmara e o 1º vice-presidente eleito, neste caso o vereador Duda Brasil (União), irá convocar uma sessão extraordinária para a eleição de um novo presidente.

A segunda proposta, apresentada pelo presidente da Câmara, Davi Esmael, dizia que: “dispondo que o exercício de atribuição de presidente é ato pessoal e personalíssimo, e inicia-se na data da posse do vereador, para efetivo desempenho das atribuições”.

Esmael explicou que, para ele, Armandinho não preenche os requisitos para o exercício do mandato de presidente, mas preenche para a posse.

Os dois precedentes foram colocados em votação e o primeiro, assinado pelo Departamento Legislativo, foi aprovado por 10 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção.

A reportagem tentou entrar em contato com o advogado de Armandinho Fontoura, Rodrigo Horta, mas as ligações não foram atendidas.

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