13 de dezembro de 2025
sábado, 13 de dezembro de 2025

Termina hoje (3) prazo para mesários justificarem ausência no 1º turno das eleições

Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro.

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As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

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Segundo a Agência Brasil, nesta quarta-feira (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem.

“As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Redação
Redação
Equipe de jornalismo

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