Veja os processos que Bolsonaro pode enfrentar na Justiça comum ao perder o foro privilegiado

Com a derrota nas eleições de domingo (30), a partir de 1º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) perderá o foro privilegiado. Isso significa que ele passa a responder a processos na Justiça comum.

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Como presidente, Bolsonaro tem direito ao chamado foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, o que garante que ele só pode ser alvo de investigações criminais com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode oferecer denúncia contra o presidente na Justiça e, para que a denúncia seja aceita, ela precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.

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Só então o presidente poderia ser julgado – pelo STF – e a consequência de uma condenação seria, além da pena correspondente ao crime, a perda do cargo.

Inquéritos

Atualmente, há quatro inquéritos autorizados pelo STF em que Bolsonaro é investigado por suspeitas de diferentes crimes. Bolsonaro também enfrenta as acusações de crimes feitas pela CPI da Covid, que estão em apuração pela PGR.

A partir do momento em que deixar a Presidência da República, Bolsonaro passa a responder por todas essas suspeitas na Justiça comum. Ou seja, a Polícia Federal pode continuar as investigações sem autorização do Supremo, as apurações que estão sendo feitas pela PGR passam para a competência de instâncias inferiores do Ministério Público e os processos no TSE passam para o TRE da região onde houve a suspeita.

Se o Ministério Público decidir fazer uma denúncia contra Bolsonaro, ele será julgado por um juiz de primeira instância. Bolsonaro também perde o direito de ser defendido pelo AGU (Advogado-Geral da União) e vai precisar contratar um advogado particular.

Investigações autorizadas pelo STF

Há quatro inquéritos em andamento no Supremo em que Jair Bolsonaro é investigado:

• Sobre divulgação de notícias falsas sobre a vacina contra covid-19 (INQ 4888);
• Sobre vazamento de dados sigilosos sobre ataque ao TSE (INQ 4878);
• Inquérito das fake news sobre ataques e notícias falsas contra ministros do STF (INQ 4781);
• Sobre interferência na Polícia Federal (INQ 4831).

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Redação
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