O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou uma ação contra Sérgio de Assis Lopes, mais conhecido como Tenente Assis, que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022 pelo PTB do Espírito Santo. O candidato utilizou-se de banco de dados não constituído originariamente para propaganda eleitoral para, sem consentimento dos destinatários, enviar material impresso de propaganda eleitoral por meio de mala direta contratada com os Correios.
A notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (Nipe) de número 0602184-77.2022.6.08.0000 narra que a correspondência foi enviada a todos os Bombeiros Militares do Espírito Santo, e que os dados teriam sido obtidos por meio de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Intimado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES), o candidato não apresentou o banco de dados utilizado para o envio de mala direta postal, muito menos demonstrou que tivesse sido formado por eleitores interessados em receber material de propaganda.
Para a procuradoria, desta forma, ficou claro que, de fato, o banco de dados foi obtido de uma das entidades relacionadas no artigo 24 da Lei das Eleições (nº 9.504/97) ou de uma pessoa jurídica de direito privado.
Multa
Considerando que o representado informou ter recebido, até a presente data, recursos financeiros para propaganda eleitoral no valor de R$ 2.715.000,00; declarou bens no valor de R$ 357.989,97; e já havia disputado quatro eleições anteriormente, inclusive para os cargos de senador e de prefeito de Cariacica, a Procuradoria Eleitoral requereu a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil, o máximo legal.
Tenente Assis (PTB) é condenado a pagar multa de R$ 30 mil por irregularidade em propaganda eleitoral







