A Amazon anunciou mudanças em seus serviços nos Estados Unidos nesta sexta-feira, 13. A partir de 10 de abril de 2026, a assinatura sem anúncios do seu streaming será renomeada para Prime Video Ultra. O valor mensal vai subir dos atuais US$ 2,99 (cerca de R$ 16) para US$ 4,99 (R$ 26).
Esse reajuste de 67% ocorre dois anos após a introdução de anúncios no plano básico. Segundo a empresa, o novo preço é necessário para financiar investimentos significativos em tecnologia emergente. A medida também visa alinhar o custo do produto com o praticado pelas principais concorrentes do setor.
A redação entrou em contato com a Amazon para saber se o novo plano, com seu respectivo preço, chegará ao mercado brasileiro.
Novas funcionalidades do Prime Video Ultra
O plano Ultra não trará apenas um custo maior. Entre as novidades, a modalidade permitirá a reprodução simultânea em até cinco dispositivos, um aumento em relação ao limite anterior de três. Os assinantes também poderão fazer o download de até 100 conteúdos, como filmes e episódios de séries, superando a cota anterior de 25.
No aspecto técnico, o plano oferecerá suporte a vídeo em resolução 4K/UHD e áudio no formato Dolby Atmos.
Para a assinatura padrão, que inclui anúncios, o limite de transmissões simultâneas será ampliado para quatro. A capacidade de downloads sobe para 50 títulos. Os usuários desse plano continuarão com acesso ao Dolby Vision sem custo adicional.
Para atenuar o aumento, a empresa oferecerá uma opção anual do plano Ultra por US$ 45,99 (R$ 244). Essa escolha representa uma economia de 23% em comparação com o pagamento mensal.
Vale notar que os anúncios não serão totalmente eliminados. Mesmo no nível Ultra, eles ainda poderão aparecer durante transmissões ao vivo, cobertura de eventos esportivos e em canais de terceiros integrados à plataforma.
A decisão da Amazon vem após a superação de obstáculos legais recentes. Em julho de 2025, um tribunal federal dos Estados Unidos rejeitou uma ação coletiva que contestava a inserção de anúncios em 2024.
O juiz considerou que a alteração consistia em uma “modificação de benefício” autorizada pelo contrato de adesão, e não uma violação das condições de preço originalmente acordadas com os consumidores.







