A cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, passou a autorizar a instalação de cemitérios e crematórios para animais de estimação. A permissão foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.704/2026 no Diário Oficial do município, que estabelece as regras para a criação e operação de necrotérios, memoriais e fornos crematórios particulares voltados para animais domésticos.
A iniciativa privada está autorizada a construir e gerenciar locais específicos para o sepultamento, a guarda temporária ou a cremação de animais de pequeno porte. Sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira, a norma começará a valer sessenta dias após sua divulgação oficial.
O texto legal define como animal doméstico aquele que vive em ambiente residencial com o propósito de oferecer companhia e afeto.
A proposta que viabiliza a abertura de cemitérios para pets em Uberlândia foi apresentada pelos vereadores Sérvio Túlio, Amanda Gondim e Antônio Carrijo.
Funcionamento dos cemitérios para animais
A legislação estabelece três formatos distintos para a prestação desses serviços:
Cemitério para sepultamento perpétuo
Nesta modalidade, o animal é enterrado no local e permanece no mesmo espaço por tempo indefinido, conforme o contrato estabelecido com seu responsável.
Memorial pet
Consiste em um espaço para a conservação dos corpos em estruturas adequadas, como câmaras frigoríficas ou nichos verticais apropriados. Os animais ficam armazenados por período indeterminado ou pelo tempo acordado contratualmente.
Após o término do prazo, os restos mortais poderão ser transferidos para cremação, incineração ou até mesmo para outro cemitério, conforme a decisão do tutor.
A norma também exige que esses memoriais utilizem compartimentos individuais e hermeticamente fechados, que isolem cada animal e direcionem quaisquer subprodutos da decomposição para sistemas de filtragem e purificação. O objetivo é prevenir maus odores e evitar qualquer forma de contaminação do solo ou do meio ambiente.
Crematório
Local destinado unicamente à incineração dos corpos dos animais, seguindo as regras ambientais e sanitárias em vigor.
A criação de cemitérios para pets atende a uma procura cada vez maior por parte de tutores que buscam opções formais para o sepultamento de seus animais domésticos.
Regras a serem seguidas
Os empreendimentos precisarão obedecer às normas municipais sobre uso e ocupação do solo, zoneamento urbano, Código de Obras, Código de Posturas, vigilância sanitária e legislação ambiental.
Além disso, será obrigatória a obtenção de todas as licenças ambientais junto ao órgão municipal responsável antes do início das operações.
Registro e fiscalização
Os estabelecimentos também serão obrigados a manter um registro cronológico com a identificação dos animais e de seus tutores, bem como a localização exata dos restos mortais dentro da propriedade.
A lei ainda permite que cemitérios, memoriais e crematórios estabeleçam parcerias entre si para serviços como transporte e cremação, desde que respeitadas todas as exigências sanitárias e ambientais.
A fiscalização das atividades ficará sob a responsabilidade dos órgãos municipais competentes pelas áreas urbanística, sanitária e ambiental.
Serviço de natureza totalmente privada
A legislação determina que os empreendimentos terão caráter exclusivamente privado. Não haverá utilização de recursos do orçamento público nem criação de cargos ou despesas para a prefeitura.
Com a nova lei, o município passa a ter autorização legal para receber investimentos no setor de cemitério para pets, desde que todas as exigências ambientais e urbanísticas sejam cumpridas.
Vigência da lei
Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor após sessenta dias. O Poder Executivo municipal poderá regulamentar aspectos específicos da norma durante esse intervalo, se necessário.







