Erick Musso, Neucimar e outros 53 candidatos podem ser multados por “santinhos” nas ruas

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) ajuizou 56 representações contra candidatos que disputaram as eleições no último domingo (2) por derrame de santinhos em locais de votação ou em vias próximas a esses locais. A prática é considerada pela legislação propaganda eleitoral irregular. Se condenados, os candidatos podem ter que pagar multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Continua após a publicidade

As ocorrências que originaram as representações foram registradas em:

  • Vila Velha (21);
  • Cariacica (9);
  • Vitória (7);
  • Aracruz (5);
  • Colatina (4);
  • Cachoeiro de Itapemirim (3)
  • Linhares (3);
  • Jaguaré (2);
  •  Serra (1),
  • São Mateus (1)
  • Sooretama (1).

Elas chegaram ao conhecimento da PRE por meio de denúncias pelo Sistema Pardal e por diligências realizadas pelos procuradores Regionais Eleitorais auxiliares e promotores Eleitorais.

Continua após a publicidade

Para o MP Eleitoral, a prática de derrame de santinhos traz potenciais benefícios aos candidatos, partidos ou coligações que cometem a ilegalidade, uma vez que é comum a indecisão de muitos eleitores, mesmo às vésperas das eleições.

A responsabilidade pela derrame dos santinhos, inclusive, pode ser inferida da circunstância de que todo o material de propaganda é confeccionado e distribuído com o conhecimento e a mando dos respectivos candidatos, partidos e coligações; e, por isso, eles são responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

Normas

Segundo o artigo 19 (parágrafos 7º, 8º e 9º) da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997”, que vai de R$ 2 a R$ 8 mil.

Além disso, o derrame de santinhos contraria o disposto no artigo 243, inciso VIII, do Código Eleitoral, que fala que “não será tolerada propaganda: […] VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito”.

As representações foram propostas pelos procuradores Regionais Eleitorais auxiliares no ES, Alexandre Senra, Carlos Vinicius Cabeleira e Paulo Augusto Guaresqui.

MP Eleitoral faz 56 representações contra candidatos por derrame de santinhos no dia das Eleições no ES. (Parte 1)
MP Eleitoral faz 56 representações contra candidatos por derrame de santinhos no dia das Eleições no ES. (Parte 01)
MP Eleitoral faz 56 representações contra candidatos por derrame de santinhos no dia das Eleições no ES. (Parte 02)
MP Eleitoral faz 56 representações contra candidatos por derrame de santinhos no dia das Eleições no ES. (Parte 02)

Erick Musso, Neucimar e outros 53 candidatos podem ser multados por “santinhos” nas ruas

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
25ºC
Máxima
30ºC
Mínima
22ºC
HOJE
26/03 - Qui
Amanhecer
05:46 am
Anoitecer
05:47 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
1.54 km/h

Média
25ºC
Máxima
27ºC
Mínima
23ºC
AMANHÃ
27/03 - Sex
Amanhecer
05:46 am
Anoitecer
05:46 pm
Chuva
12.01mm
Velocidade do Vento
4.35 km/h

De onde vêm as lendas de Redação, parte 3 – Perguntas...

Cícero Gomes

Leia também