O período em que deputados estaduais e federais podem trocar de partido sem configurar infidelidade partidária – evitando a perda do mandato para participar das eleições de outubro – começa nesta quinta-feira, 5 de março. Trata-se da chamada janela partidária, que pode alterar a composição das bancadas na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
O prazo para novas filiações, para aqueles que já possuem mandato e pretendem usar a janela, termina um dia antes do destinado a quem vai se filiar apenas para concorrer no pleito de 4 de outubro. Nessa data, serão disputados os cargos de presidente da República, governadores, duas vagas para o Senado, além de deputados estaduais e federais.
Composição atual da Assembleia Legislativa
As bancadas atuais na Assembleia Legislativa capixaba são as seguintes:
- Republicanos (5) – Alcântaro Filho, Bispo Alves, Hudson Leal, Pablo Muribeca e Sergio Meneguelli
- PL (3) – Capitão Assumção, Delegado Danilo Bahiense e Lucas Polese
- União (3) – Denninho Silva, Dr. Bruno Resende e Marcelo Santos
- PSB (3) – Dary Pagung, Janete de Sá e Toninho da Emater (suplente de Tyago Hoffmann)
- PT (2) – Iriny Lopes e João Coser
- PSDB (2) – Mazinho dos Anjos e Vandinho Leite
- Podemos (2) – Alexandre Xambinho e Allan Ferreira
- PSD (2) – Adilson Espindula e Fabrício Gandini
- PP (2) – Marcos Madureira e Raquel Lessa
- Democracia Cristã – Callegari
- Psol – Camila Valadão
- PRD – Coronel Weliton
- PDT – Engenheiro José Esmeraldo
- Rede – Fábio Duarte
- Sem partido – Zé Preto (eleito pelo PL, mas autorizado pelo partido a se desfiliar)
Possíveis mudanças na Câmara Federal
Alterações também podem ocorrer na Câmara dos Deputados, onde o estado é representado por dez parlamentares, distribuídos da seguinte forma:
- Republicanos (2) – Amaro Neto e Messias Donato
- PT (2) – Helder Salomão e Jack Rocha
- PP (2) – Da Vitória e Evair de Melo
- Podemos (2) – Gilson Daniel e Victor Linhalis
- PL – Gilvan da Federal
- PSB – Paulo Foletto
Entendendo a janela partidária
O advogado Marcelo Nunes, com vasta experiência em direito eleitoral, explica o conceito de janela partidária, os prazos envolvidos e os cuidados necessários no processo de filiação.
De forma didática, o que significa janela partidária?
É a autorização, válida de 5 de março a 3 de abril, que permite ao parlamentar mudar de partido sem que isso seja considerado infidelidade partidária. Este período começa 30 dias antes do fim do prazo geral para filiações.
Quem está apto a usufruir desse benefício?
Neste ciclo eleitoral, apenas os ocupantes dos cargos em disputa – deputados estaduais e federais – podem se beneficiar. Para os cargos de presidente, governador, senador e prefeito não há exigência de fidelidade partidária. Vereadores, por sua vez, estão sujeitos à fidelidade, mas não podem usar a janela porque seus mandatos só terminam em dois anos. Portanto, a regra se aplica exclusivamente a deputados estaduais e federais.
Um suplente de deputado pode se valer da janela para mudar de legenda?
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é que apenas o titular do mandato tem esse direito, não o suplente. Contudo, na prática, nada impede a troca, pois o suplente não perde automaticamente sua condição. Se um suplente mudar de partido agora e assumir o mandato depois, uma ação por infidelidade poderá ser proposta. O processo, no entanto, envolve contraditório e ampla defesa, e dificilmente será concluído antes do fim do ano. Mesmo que seja considerado infiel, ele já terá finalizado o mandato. Assim, embora tecnicamente não se aplique a ele, o suplente pode realizar a troca e, como a perda da suplência não é automática, mantém-se na posição.
Quais cuidados um detentor de mandato deve ter ao trocar de partido usando a janela?
Atualmente, a filiação é automática. É crucial lembrar que o prazo final para quem troca de partido na janela é 3 de abril, enquanto para os demais é 4 de abril. O parlamentar, ou qualquer interessado, deve acompanhar o processo de perto. Ao se filiar a um novo partido, a filiação anterior é automaticamente cancelada. A atenção deve estar em verificar se o partido registrou a data correta e incluiu o nome na lista de filiados. É prudente também comunicar formalmente a mudança ao partido de origem e ao juiz eleitoral, como prova adicional. Isso serve de resguardo caso haja algum erro na lista de novos membros, permitindo comprovar a filiação. Já houve situações em que o partido esqueceu o registro, obrigando o pré-candidato a buscar soluções judiciais. Quem se filia pela primeira vez também deve ficar atento para poder comprovar sua condição de filiado.
Para esclarecer: quem usa a janela tem até 3 de abril para se filiar novamente, e quem não usa a janela, mas quer ser candidato, tem até 4 de abril. Está correto?
Exatamente. Existe essa distinção. Até 3 de abril é o prazo para troca de partido por quem já tem mandato, e 4 de abril é o limite final para quem deseja concorrer nas eleições deste ano.







