Uma decisão da Justiça estadual impôs a proibição ao vereador Pastor Fabiano (PL) de entrar em órgãos públicos de Vila Velha. Essa m medida decorreu de uma liminar concedida pelo juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, estabelecendo uma multa de R$ 20 mil para cada descumprimento da determinação.
Motivo da Proibição
A ação, movida pela Prefeitura de Vila Velha, relatou que o vereador havia adentrado uma escola municipal e um centro de assistência a pessoas em situação de rua de maneira invasiva, sob o argumento de realizar uma fiscalização. Conforme os autos, essa prática foi considerada arbitrária.
Acesso Inapropriado a Instituições
No dia 5, Pastor Fabiano teria entrado em uma unidade de ensino infantil sem autorização e gravado o local. Acompanhado de dois assessores, ele invadiu salas de aula e interagiu com pertences de alunos. A ausência da diretora no momento da visita foi um agravante apresentado na ação.
Além disso, a prefeitura mencionou que o vereador já havia causado situações semelhantes em um centro de assistência social, no bairro Itapuã.
Decisão do Juiz
O juiz ressaltou que a fiscalização dos serviços públicos deve ser realizada pela Câmara Municipal e não por ações individuais de parlamentares. O magistrado destacou que a atuação de um único vereador nesse contexto fere princípios legais e a separação dos poderes.
Reação do Parlamentar
Durante uma sessão da Câmara, Pastor Fabiano criticou a liminar, chamando o prefeito Arnaldinho Borgo de “ditador”. Em sua fala, ele afirmou que não se calará diante da proibição e que pretende continuar com suas ações.
A Prefeitura, por meio de uma nota, contesta as ações do vereador, alegando que ele tem coagido servidores públicos e ultrapassado o papel parlamentar, o que foi reconhecido pelo Judiciário.