5 de dezembro de 2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Complementação da inscrição pelo Ministério da Educação

O prazo para a complementação das inscrições dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) se encerra na próxima sexta-feira, 1º de agosto. Este processo deve ser realizado exclusivamente pela internet, através da página do Fies no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para completar a inscrição, os candidatos devem clicar no botão apropriado e confirmar os dados fornecidos.

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Estudantes que foram pré-selecionados para a segunda ou terceira opção de curso devem, durante este período, complementar a inscrição referente à opção escolhida ou optar pela desistência, que resultará na inclusão em uma lista de espera. É importante ressaltar que a desistência é irreversível, conforme estipulado no Edital nº 16/2025.

Após a complementação, o aluno deve validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Este procedimento deve ser feito dentro de até cinco dias úteis após a data da complementação, por meio da entrega da documentação exigida, que pode ser tanto física quanto digital.

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Em seguida, o estudante terá até dez dias corridos, a partir do terceiro dia útil posterior ao reconhecimento da inscrição pela CPSA, para validar a documentação necessária junto ao agente financeiro (banco). Apenas após a aprovação por parte do agente financeiro, o estudante poderá formalizar o contrato de financiamento.

Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) disponibiliza 74,5 mil vagas em 18.419 cursos/turnos de 1.215 instituições privadas. Todos os inscritos que não foram pré-selecionados na chamada regular foram automaticamente incluídos na lista de espera, com um período de convocação que vai de 5 de agosto até 19 de setembro.

Cronograma do Fies:

[Imagem do cronograma aqui]

A partir de 2024, o programa oferecerá reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. No Fies Social, 50% das vagas são destinadas a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que devem estar inscritos no CadÚnico. Para esses estudantes, é possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

O Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, visa retomar o papel social do programa, atendendo às necessidades de estudantes de baixa renda e promovendo oportunidades de acesso ao financiamento estudantil.

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, criado pela Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, com o intuito de conceder financiamento a estudantes de graduação em instituições de ensino superior privadas que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e estejam aderindo ao programa.


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