segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Ministério Público recomenda alteração sobre cotas em concurso da Ufes

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a imediata alteração do edital do concurso para preenchimento de vagas de técnicos administrativos.

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De acordo com o MPF, o edital, do jeito como foi publicado, viola os objetivos da lei de cotas uma vez que elimina do concurso os candidatos reprovados pela Comissão de Heteroidentificação, sem que eles possam ser alocados na lista de ampla concorrência, mesmo atingindo nota para aprovação.

“Na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato (cotista) será eliminado do concurso”, diz o edital.

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Para o MPF, a previsão impõe uma “presunção absoluta de má-fé” do candidato, caso ele não seja aprovado perante a Comissão de Heteroidentificação, o que vai de encontro a princípios fundamentais do direito brasileiro.

“A recomendação ressalta que existe, inclusive, ação civil já julgada no Distrito Federal reconhecendo a ilegalidade de uma norma idêntica publicada em edital de outra instituição. E frisa, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem entendido que somente a falsidade deliberada constitui requisito para a exclusão do candidato reprovado na fase de heteroidentificação”, ressaltou o MPF.

O MPF quer que a Ufes altere imediatamente esse item do edital, permitindo que candidatos reprovados perante a Comissão de Heteroidentificação sejam alocados na lista de ampla concorrência do concurso, exceto em caso de falsidade deliberada.

A recomendação do MPF foi assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão Elisandra de Oliveira Olímpio e enviada para a Ufes na última quinta-feira (10). Após o recebimento do documento, a Universidade teria cinco dias para informar se haverá acatamento ou não do recomendado.

A Ufes informou que recebeu a notificação do Ministério Público Federal (MPF-ES) na última sexta-feira (11), e que a resposta seria encaminhada ao órgão até a última terça-feira (15), e que será informado que a retificação do documento já foi publicada pela universidade no dia 7 de fevereiro no Diário Oficial da União.

Contratação de professores 

O MPF também enviou ofício para a Ufes solicitando informações sobre uma representação recebida noticiando uma suposta irregularidade na publicação de quatro editais de contratação de professores publicados em novembro de 2021, no que diz respeito à reserva de vagas a candidatos negros.

“O MPF quer que a Universidade esclareça o motivo pelo qual optou-se pela publicação de quatro editais diversos, com distribuição de vagas por meio de área/subárea, e qual o fundamento jurídico e/ou político para tal, considerando que, apesar de serem destinadas a centros/departamentos diversos, trata-se de provimento para cargo único: professor do magistério superior do quadro permanente”, diz o MPF.

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, esse fracionamento de vagas é ilegal. A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) tem o prazo de 10 dias para prestar as informações necessárias

“Os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”, diz o STF.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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