domingo, 5 de janeiro de 2025

Confira as mudanças na aposentadoria para este ano

“Preparar-se para a aposentadoria requer atenção às novas regras implementadas pela reforma da Previdência. Desde a promulgação em 2019, as normas têm passado por mudanças anuais que impactam diretamente a concessão de benefícios. Para aqueles que pretendem se aposentar em 2025, é essencial entender essas alterações.

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A reforma da Previdência estabeleceu regras de transição que sofrerão modificações em 2025. A primeira regra, conhecida como 86/96, exige uma pontuação que soma a idade e os anos de contribuição. Em janeiro, essa pontuação aumentou para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.

Funcionários públicos seguem a mesma regra, mas devem atender a requisitos diferentes: masculino requer 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto feminino necessita de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ambos devem ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

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Na segunda regra, que beneficia aqueles com maior tempo de contribuição, a idade mínima para solicitar aposentadoria foi elevada para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A cada ano, essa idade mínima aumenta em seis meses, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores têm regras específicas de transição, que consideram o tempo de serviço na área de ensino. Mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos, enquanto homens devem ter no mínimo 59 anos. Essa idade também será aumentada em seis meses por ano até 2021, quando os limites serão 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Vale ressaltar que as regras diferem dependendo se o professor atua em instituições privadas ou públicas.

Desde 2023, as regras para aposentadoria por idade estão totalmente implementadas, voltadas para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social. A idade mínima permanece em 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.

A regulação anterior, que estabeleceu a idade mínima em 60 anos para mulheres, foi alterada ao longo dos anos, aumentando seis meses por ano até 2023.

A regra do pedágio de 100%, estabelecida para o setor privado, permanece inalterada. Para se aposentar, homens devem ter mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres precisam ter mais de 57 anos e 30 anos de contribuição. Esse pedágio implica que o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria ao momento da reforma, iniciada em 2019.

Para servidores públicos, ainda que tenha sido cumprido o pedágio, algumas condições adicionais são exigidas. O mesmo vale para a regra de pedágio de 50% do tempo de contribuição no setor privado, a qual já foi totalmente atendida e não será aplicada para novos casos em 2025.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simulação da aposentadoria, tanto na web quanto em dispositivos móveis.

– Acesse o site meu.inss.gov.br e insira seu CPF e senha. Se não possuir senha, crie uma.
– No menu “Serviços”, clique em “Simular Aposentadoria”.
– As informações exibidas incluirão sua idade, sexo, e tempo de contribuição, além do tempo restante para a aposentadoria conforme as regras vigentes.

– Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
– Clique em “Entrar com gov.br” e forneça seu CPF e senha.
– No menu lateral (superior esquerdo), selecione “Simular Aposentadoria”.
– Verifique as informações apresentadas. Se necessário, corrija seus dados pessoais utilizando o ícone de lápis.

 

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Redação
Redação
Equipe de jornalismo

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