Micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 serão excluídas do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro.
Os devedores têm algumas opções para regularizar a situação: pagar à vista, utilizar créditos tributários (recursos a que a empresa tem direito junto ao Fisco) para abater parte da dívida ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o acréscimo de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário ter um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Se a empresa ou o MEI não concordar com a dívida e desejar contestar o Termo de Exclusão, a contestação deve ser encaminhada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, sendo protocolada pela internet, conforme as instruções disponíveis no site do órgão.
Notificações
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que tinham uma dívida total de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para impugnar a dívida ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades identificadas incluem falta de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários, parcelamentos pendentes e a realização de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional.
Regularmente, a Receita verifica se as empresas cumprem as condições para permanecer no Simples Nacional. Quando irregularidades são constatadas, o órgão envia notificações de exclusão. Os micro e pequenos empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação para seus negócios.