sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Confira o calendário para paga pagamento do IR em 2024

A Receita Federal definiu que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2024 deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas para os contribuintes.

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Calendário para 2024 Os contribuintes terão dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base 2023. A Receita Federal ainda divulgará mais detalhes sobre o programa de IR deste ano. O prazo estipulado é o mesmo do ano anterior.

O governo federal, na noite de terça-feira (6), publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda aqueles que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa medida.

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A nova tabela entrou em vigor com a publicação da MP. A partir de agora, indivíduos com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 já estão isentos do imposto.

O afastamento da tributação do IRPF sobre rendas mais baixas terá um impacto positivo nas famílias, conforme afirmou a Fazenda em nota. Esse é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IR desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos ocorreu em maio de 2023.

O teto de isenção, anteriormente congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, foi inicialmente elevado para R$ 2.640 e agora chega a R$ 2.824. O aumento na faixa de isenção foi uma das promessas de campanha do presidente Lula em 2022.

Com essa mudança, estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024. Para 2025, a redução é prevista em R$ 3,53 bilhões e, em 2026, em R$ 3,77 bilhões.

A tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no Diário Oficial da União, já está em vigor, com os descontos aplicados aos salários. Confira abaixo:

  • Renda até R$ 2.259,20: Alíquota zero, sem dedução do IR
  • Renda de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Alíquota zero, sem dedução do IR
  • Renda de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
  • Renda de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
  • Renda de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
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Redação
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Equipe de jornalismo

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