Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já conseguem utilizar o dinheiro.
O valor está disponível desde esta segunda (2) e pode ser sacado em até três meses depois, ou seja, até 31 de março.
Quem fez aniversário em novembro de 2022 deve ficar atento, pois tem até o final deste mês para sacar o dinheiro referente ao calendário do ano passado.
A modalidade de saque instituída em 2019 é opcional. Por meio dela, trabalhadores com carteira assinada podem retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. Confira o calendário completo abaixo.
CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO EM 2023
Nascidos em | Início do pagamento | Data final para sacar o valor |
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Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2024 |
Os trabalhadores que quiserem migrar para essa sistemática devem informar a Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito por meio do aplicativo FGTS. Após informar número do CPF e senha, aparecerá, na página inicial, o banner “Saque Aniversário do FGTS”.
Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário pode receber o valor no mesmo ano.
Se mudar de ideia, o trabalhador pode pedir à Caixa o retorno para a modalidade convencional, na qual é possível sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa. A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.
A Caixa ressalta que a opção por uma modalidade de saque alcança todos os contratos de trabalho enquanto estiver vigente.
“Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência”, afirma o banco.
QUANTO PODE SER SACADO?
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- O saque-aniversário pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS e fica disponível após cinco dias úteis
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- O valor a ser retirado depende do saldo total depositado no fundo e varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional fixa que também depende do valor total
Valor depositado no FGTS | Alíquota que pode ser sacada | Parcela adicional |
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Ate R$ 500 | 50% | — |
De R$ 500 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.0000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |