16 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Pagou o mesmo boleto duas vezes? Veja o que fazer para recuperar o dinheiro

Água, luz, faculdade, impostos, compras pela internet, prestações… São tantos boletos que assim fica fácil se confundir e pagar a mesma conta duas vezes. Para piorar a situação, em alguns casos, as empresas fazem o reenvio do mesmo boleto. Assim, qualquer um fica sujeito a cometer erros. Mas caso um mesmo boleto seja pago duas vezes, o consumidor perde o dinheiro?

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O advogado especialista em direito empresarial e em direito do consumidor Rafael Ernesto Lima, de 39 anos, explica que caso o pagamento seja efetuado em duplicidade, a empresa beneficiada tem a obrigação de devolver o segundo pagamento.

“As pessoas têm o direito de receber o seu dinheiro. É obrigação de quem recebeu duas vezes fazer o estorno ou devolver esse valor em forma de crédito para o cliente. A não devolução caracteriza enriquecimento ilícito, que é uma situação proibida pelo Código Civil”, esclarece.

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Se o caso for uma relação de consumo entre empresa e consumidor, a regra é ainda mais rígida, visto que também será regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, a pessoa lesada deve entrar em contato com a empresa beneficiada para tentar um acordo e receber o valor de volta.

“Se essa pessoa que fez o pagamento em duplicidade tiver dificuldades para receber o valor de volta, ela pode procurar o Procon e fazer uma queixa. Não sendo resolvido, ela pode ainda buscar o Juizado Especial Cível para ajuizar um processo e fazer com que o juiz obrigue a empresa a fazer o ressarcimento desse valor, acrescido de juros e correção monetária”, ressalta.

Atenção

O advogado Rafael fala também sobre a importância da atenção na hora de pagar os boletos. Apesar do sistema ser projetado para identificar possíveis equívocos na digitação dos números do código de barras, erros podem acontecer.

“É importante que as pessoas observem detalhes como o valor do documento, nome da empresa beneficiária e data de vencimento do boleto, para que elas não cometam erros na hora de efetuar o pagamento”, alerta.

A atenção aos detalhes pode, inclusive, evitar que os consumidores caiam nos golpes de boletos falsos.

“Caso o consumidor faça o pagamento de um boleto destinando o valor a uma outra empresa, que não seja aquela com a qual fez negócio, esse valor não poderá ser ressarcido. Nesse caso a pessoa realmente foi vítima de um golpe fraudulento e terá que buscar a delegacia de defraudações”, finaliza.

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