Um total de 1.097 registros de Microempreendedores Individuais (MEIs) foram bloqueados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Todos estavam atuando de forma irregular no Espírito Santo. Somados, esses microempreendedores movimentaram mais de R$ 700 milhões em mercadorias e faturamento.
Destes, um único contribuinte MEI obteve R$ 4,5 milhões em faturamento no exercício 2021 e um outro movimentou R$ 1,5 milhão em notas fiscais em 2021. Durante o ano de 2022, de janeiro até a última semana, 1.912 contribuintes foram proibidos de utilizar os benefícios de Microempreendedor Individual para realizar suas atividades.
A irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite receita bruta permitido. Além disso, por meio de malhas fiscais é possível observar uma série de inconsistências – como não encontrar em atividade no endereço cadastral e outras exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
“Nosso objetivo é o correto recolhimento de tributos para garantir os recursos necessários à aplicação em políticas públicas em prol de toda a sociedade”, disse o auditor fiscal Francisco Tadeus dos Reis Alves.
Legislação
A receita bruta anual máxima de um MEI deve ser de R$ 81 mil – o equivalente a R$ 6.750 por mês. A exceção é para os transportadores autônomos de carga – conhecidos como MEI Caminhoneiro, que podem ter receitas máximas anuais de R$ 251,6 mil. Ao ultrapassar tais limites, eles devem deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, ao abrir o MEI, o microempresário se enquadra automaticamente no Simples Nacional, o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo.
Regularização
Na maior parte dos casos, o MEI consegue regularizar sua situação com a Receita Estadual. De modo geral, o contribuinte deve realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período.
Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz. Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual.
Inscrição Estadual e Nota Fiscal Eletrônica
Há pouco mais de oito meses a Sefaz passou a conceder a Inscrição Estadual facultativa para os Microempreendedores Individuais. Até o momento, mais de 3.000 desses microempreendedores obtiveram sua Inscrição.
Após obter a Inscrição Estadual, o MEI poderá emitir nota fiscal eletrônica. Dessa forma, ele poderá documentar suas operações comerciais, participar de licitações para vendas a órgãos públicos, realizar vendas via e-commerce, entre outros benefícios.