Bolsa Família: veja quem tem direito ao benefício e como se inscrever

A proposta do novo governo eleito é dar continuidade ao programa Auxílio Brasil, que volta a ser chamado de Bolsa Família, com a ajuda de custo mensal no valor de R$ 600, acrescido de R$ 150 por criança de até 6 anos. A medida faz parte da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da Transição, que prevê ultrapassar o teto de gastos e possibilitar a realização de Programas Sociais.

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O direito ao Bolsa Família, que dará continuidade ao papel de amparar a população brasileira em situação de vulnerabilidade social, é garantido para aqueles que se enquadram nos critérios para recebimento. O primeiro deles é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

A consulta pode ser feita usando apenas o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Essa alternativa pode ser executada pelo site ou aplicativo do CadÚnico. No entanto, a consulta do Bolsa Família pelo CadÚnico ainda não está disponível. O serviço deve ser viabilizado somente quando o programa for oficializado por lei.

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O CadÚnico, além de ser usado como um meio de consulta para o Bolsa Família em 2023, também será a porta de entrada para o programa. O sistema funciona como um banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

Como se inscrever no CadÚnico e garantir uma vaga no Bolsa Família?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atual.
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