9 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Motorista envolvido em racha poderá ter pena mais severa e veículo vendido pelo poder público

Punir com maior rigor o crime de racha ou manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos. Esse é o tema do Projeto de Lei 2094/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

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De autoria do deputado Fred Linhares (Republic/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dispor sobre o crime de racha ou manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos.

Conforme o texto do projeto, o condutor que participar, na direção de veículo automotor, disputar corrida ou promover em via pública competição automobilística, exibição e demonstração de manobras perigosas em veículos automotores ou elétricos, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, terá o veículo apreendido pela Justiça, podendo ser vendido ou incorporado pelo poder público, salvo se a propriedade for de terceiros de boa-fé.

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Além disso, prevê que se a prática do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou resultar em morte, o condutor do veículo incorrerá em homicídio doloso. A pena privativa de liberdade de reclusão será de 6 a 20 anos, sem prejuízo de outras penas previstas no CTB ao crime de racha.

De acordo com Fred Linhares, mesmo que o CTB sempre tenha tratado o crime como grave, não foi suficiente para inibir a prática. Dessa forma, ceifando a vida inúmeros inocentes e dilacerando famílias, ano após ano. “Defendemos que se puna o crime de racha com pena ainda mais severa. Ou seja, com a apreensão do veículo pela justiça, sem possibilidade de restituição. Assim, o poder público poderá vender ou incorporar o veículo”, argumenta.

Ainda conforme o deputado, o PL defende que se da prática do crime de racha houver lesão corporal de natureza grave ou resultar em morte, o condutor do veículo incorra em homicídio doloso. A pena privativa de liberdade de reclusão será de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, sem prejuízo de outras penas previstas no Código ao crime de racha.

“Ou seja, o motorista deverá ser enquadrado pela prática do homicídio doloso, quando há intenção de matar, uma vez que se entende que ele assumiu o risco de matar”, justifica.

De acordo com o Portal do Trânsito, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

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