A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho, determinou o afastamento do filho de uma mulher idosa de sua residência após cometer agressões verbais e fazer ameaças à própria mãe. A medida já havia sido deferida em tutela de urgência antecipatória. O caso aconteceu em Vitória.
A mulher procurou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e contou que vem sendo agredida verbalmente pelo réu, com palavrões, além de ameaças, inclusive, à sua integridade física e psicológica. A idosa relatou também que o filho furta objetos de casa para vender e trocar por drogas, ficando extremamente agressivo.
Diante da situação, além do afastamento do filho da residência, a magistrada também determinou o envio de ofício à Secretaria de Assistência Social de Vitória para acompanhamento e orientação da idosa, bem como a inclusão do filho em programa de atendimento e tratamento de dependência química.
A sentença levou em consideração o artigo 230, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Assim como, o Estatuto do Idoso (Lei 10471/2003), que estabelece em seu artigo 4º que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
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