Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira capixaba por atraso em voos

Uma passageira que viajava de Boston, nos Estados Unidos, para Vitória, com conexões em Orlando (EUA) e São Paulo, ingressou com uma ação contra a companhia aérea após passar por atraso e realocação de aeronave nos dois trechos da viagem, sem que tenha recebido nenhum tipo de assistência material.

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A autora relatou que, no primeiro momento, houve o cancelamento do voo e realocação em outro avião no trecho entre Boston e Orlando, e quando chegou à capital paulista foi novamente surpreendida com cancelamento do segundo trecho.

O juiz do 4º Juizado Especial Cível da Serra reconheceu que houve falha na prestação de serviço, decorrente do risco da própria atividade desenvolvida pela empresa aérea, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

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O magistrado também destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça que o dano moral decorrente do atraso de voo não é presumido, é inegável que o atraso de 5 horas no horário previsto para a chegada causou transtorno à autora, que é pessoa idosa e não recebeu ao menos assistência material para alimentação.

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