Uma jovem, de 20 anos, foi presa em flagrante por recepção e aquisição de moeda falsa. A prisão aconteceu por meio de Policiais Federais, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, e contou com o auxílio dos Correios, que desconfiaram do pacote e acionaram os policiais, que passaram a monitorar o percurso da encomenda.
No momento da entrega a destinatária foi presa e as cédulas falsas apreendidas, num total de R$ 2.000,00 reais falsos em cédulas de 100 e 50 reais. As notas estavam entre folhas coladas de um caderno.
A mulher foi conduzida ao sistema prisional do Estado onde ficará à disposição da justiça.
A presa responderá pelo crime de moeda falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão.
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
- Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
- § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
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