15 de fevereiro de 2026
domingo, 15 de fevereiro de 2026

Eleitores podem quitar débitos com a Justiça via Pix ou cartão de crédito

Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação.

Continua após a publicidade

Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro.

A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.

Continua após a publicidade

Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente.

Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

Vitória, ES
Temp. Agora
21ºC
Máxima
30ºC
Mínima
21ºC
HOJE
15/02 - Dom
Amanhecer
05:32 am
Anoitecer
06:18 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
1.03 km/h

Média
25ºC
Máxima
27ºC
Mínima
23ºC
AMANHÃ
16/02 - Seg
Amanhecer
05:33 am
Anoitecer
06:17 pm
Chuva
0.29mm
Velocidade do Vento
4.8 km/h

Paradoxos Linguísticos e a Filosofia da Humanidade

Daniel Bones

Leia também