A partir do dia 1º de janeiro de 2023 entram em vigor algumas novas regras de aposentadoria para homens e mulheres. Desde 13 de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência, todos os anos haverá mudança nas regras do INSS. Para quem já tinha os requisitos antes de 2023, as regras permanecem, havendo o direito adquirido que não são perdidos.
De modo geral, as regras de transição abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Entretanto, somente as três primeiras passam por mudanças. As últimas duas permanecem iguais.
A advogada previdenciária Danuza Zanotti comentou sobre algumas das principais mudanças nas regras de transição da aposentadoria. Entre elas está o benefício por tempo de contribuição que não existe mais.
“Quem já teve direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 permanece com o direito. Se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30, até essa data, mesmo que não tenha ainda requerido a sua aposentadoria, eles poderão solicitar este direito”, disse a advogada.
É importante observar ainda que o tempo especial pode fazer grande diferença na contagem, como explica Danuza Zanotti. “Por exemplo, insalubridade, período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros, pode trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”.
Entretanto, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para aqueles trabalhadores da iniciativa privada, exclusivamente. Para 2023, os homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos. Por sua vez, as mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Em relação à aposentadoria por pontos, será somada a idade com o tempo de contribuição para a Previdência do segurado, que para 2023 sobem 1 ponto cada. A especialista esclarece que essa pontuação vai aumentando gradativamente.
“Para 2023, o homem deverá ter uma soma de 100 pontos, enquanto as mulheres deverão ter 90. Essa regra será alterada todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos em 2028 e as mulheres, por sua vez, atinjam 100 pontos até 2033”, comentou Danuza.
Já as mudanças nas regras para a idade progressiva têm o objetivo de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres.
“No ano que vem, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 de contribuição. Para as mulheres, a idade para ter direito à aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência”, afirmou a advogada.
Como pedir a aposentadoria?
O pedido de aposentadoria pode ser feito através da Central de Atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Se preferir, o contribuinte pode solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha cadastrada no Gov.br;
- Clique na opção “Novo pedido”;
- Digite aposentadoria na barra de pesquisa;
- Em seguida, clique no tipo de benefício que deseja solicitar;
- Lei o texto e avance conforme as instruções;
- Feito o pedido, você pode ainda anexar documentos.






