segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Lula sanciona lei que regulamenta exame toxicológico para motoristas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.599/2023 que estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Ministério do Trabalho e Emprego tem regulamente a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. A lei teve um de seus artigos vetado, anteriormente, mas após a derrubada do veto foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).

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A nova lei trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de covid-19.

No último mês de junho, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. Neste caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

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Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não estavam estabelecidos. A retomada de parte dos vetos deve fazer com que os procedimentos sejam estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Penalidade

Com a sanção, outra mudança que foi retomada é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que atualmente soma R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou no momento da renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.

Um entendimento jurídico vetou a medida por entender que a penalidade foi considerada desproporcional.

Laboratórios

Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas poder ser realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.

*Com informações da Agência Brasil

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