domingo, 22 de dezembro de 2024

Lula sanciona lei para proteger mulheres de violência em boates e shows

O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quinta-feira (28), a lei que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção à violência contra a mulher e proteção de vítimas em boates, shows, espetáculos musicais em locais fechados e casas noturnas, com venda de bebida alcóolica. A lei 14.786 não se aplica a cultos ou eventos realizados em locais de natureza religiosa.

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De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), são deveres dos estabelecimentos, em casos de violência, afastar a vítima do agressor, colaborar para a identificação das possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da Polícia Militar e isolar o local onde existam vestígios de violência até a chegada de agente público competente. A ideia é criar uma dinâmica para preservar a integridade da vítima.

Os locais abrangidos pela lei ainda deverão manter na equipe ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo, o que inclui preparo para preservação de possíveis provas e assistência à vítima.

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A lei ainda prevê que, se o estabelecimento dispuser de câmeras de segurança, deve garantir o acesso às imagens à Polícia Civil e preservar, por pelo menos 30 dias, as imagens relacionadas ao episódio.

Os estabelecimentos abrangidos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a integridade da denunciante, retirar o ofensor do estabelecimento e criar um código próprio para que as mulheres possam alertar os funcionários.

Quanto ao poder público, a lei determina que deverá manter e divulgar a lista “Local Seguro Para Mulheres” com as empresas que possuírem o selo “Não é Não — Mulheres Seguras”. O selo será concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela obrigatoriedade prevista.

O protocolo se assemelha ao “No Callem”, criado pela cidade de Barcelona, na Espanha, em 2018, e aplicado no caso Daniel Alves. O dispositivo espanhol foi pensado para combater agressões sexuais e violência machista em espaços de lazer da cidade, como discotecas e bares.

*Com informações do portal Consultor Jurídico

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