quinta-feira, 31 de outubro de 2024

INSS analisa aceitar uso de transporte público como prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que está analisando a possibilidade de utilizar equipamentos de controle biométrico presentes nos sistemas de transporte público para realizar a prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários de auxílios federais. Essa iniciativa, caso implementada, começaria no Distrito Federal e poderia ser estendida para outras regiões no futuro.

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A proposta visa tornar o processo da prova de vida menos burocrático, oferecendo aos segurados novas formas de comprovar sua existência e continuar recebendo os benefícios previdenciários.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressaltou que o instituto está trabalhando em conjunto com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para viabilizar essa alternativa. A ideia é que os segurados possam realizar a prova de vida ao passar por catracas de ônibus ou metrô que possuam identificação biométrica.

Prova de vida

Atualmente, a prova de vida é conduzida pelo próprio INSS, que realiza o cruzamento de informações contidas em suas bases de dados ou em outros órgãos federais. Desde este ano, foram detalhados procedimentos válidos para atestar a existência do beneficiário.

Dentre as opções, destacam-se o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos que possuam controle de acesso e certificação. Além disso, o reconhecimento biométrico também pode ser realizado por meio de empréstimo consignado e atendimento presencial nas agências do INSS ou em entidades parceiras, bem como no sistema público de saúde.

Outras formas de prova de vida aceitas incluem possuir carteira de vacinação atualizada, cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, atualizações no CadÚnico, votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade.

Adicionalmente, outros documentos oficiais que requerem presença física do usuário ou reconhecimento biométrico também são considerados válidos, assim como o recebimento do pagamento de benefícios com reconhecimento biométrico e a declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente. Com informações do Portal do Trânsito.

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