O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuou na manhã desta quinta-feira, 29, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o placar de 3 a1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, a sessão foi suspensa e será retomada nesta sexta-feira, 30, às 12h.
A sessão desta quinta foi a terceira para análise do caso, e foi iniciada com o voto do ministro Raul Araújo. Ele inaugurou uma divergência e votou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.
Em seguida, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, pela condenação do ex-presidente. Na terça, 27, o relator, ministro Benedito Gonçalves, já havia votado por condenar o ex-presidente, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Com relação às acusações contra o vice da chapa de Bolsonaro, Walter Braga Netto, todos os quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia.
Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.
Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.
Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.
Na sessão desta quinta, o ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.
No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.
O ministro disse que foram tomadas providências para que o evento não tivesse repercussões eleitorais – como a retirada do vídeo da internet e a aplicação de multa. Também minimizou o impacto do discurso para os eleitores, justificando que as alegações já eram conhecidas pelos seguidores do ex-presidente.
Araújo ainda afastou possível irregularidade no uso da estrutura de comunicação do governo para a transmissão da reunião com embaixadores. Disse que, havendo ou não o encontro, seja qual fosse o discurso, o veículo iria repercutir a agenda presidencial.
No início do voto, Araújo já tinha se manifestado contra a inclusão da “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, entre as provas do processo. O documento citava planos para instalar um estado de sítio no TSE, com o objetivo de reverter a derrota de Bolsonaro nas eleições, o que é inconstitucional.
Mesmo o TSE já tendo decidido sobre a inclusão da questão, por unanimidade, em fevereiro, Araújo considerou que é possível rediscutir o tema no julgamento. O ministro afirmou entender que fatos descobertos após as eleições não poderiam ser incluídos no processo, porque não tiveram efeito eleitoral.
Durante a fala de Raul Araújo, a pedido da ministra Cármen Lúcia, o relator Benedito Gonçalves esclareceu que os fundamentos para o voto pela condenação de Bolsonaro não se baseavam na minuta do golpe, apenas na reunião com os embaixadores.
Terceiro a votar, o ministro Floriano de Azevedo Marques se manifestou pela condenação de Bolsonaro e pela inclusão da minuta do golpe na ação. Porém, afirmou que o documento e outras transmissões e discursos feitos pelo ex-presidente são apenas acessórios ao posicionamento dele, focado na reunião com embaixadores.
Marques citou depoimentos dos ex-ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Casa Civil, Ciro Nogueira, e afirmou que as provas obtidas ao longo do processo apontam que a reunião não era parte da agenda de eventos institucionais. Para ele, ficou evidente que o “caráter eleitoral era central naquela atividade”.
Marques declarou que a performance de Bolsonaro na reunião foi menos de chefe de Estado e mais um comportamento típico de campanha e distante da liturgia do cargo.
O ministro concluiu que a situação, associada ao conteúdo da apresentação feita aos embaixadores, comprovam desvio de finalidade e abuso de poder – quando um agente público se vale da competência do cargo e vai além dos limites da lei para atender a interesses próprios.
“O presidente da República, reconheço, podia legitimamente manter sua irresignação, suas crenças, suas incredulidades. Mas não lhe cabia, institucionalmente, em diálogo ou monólogo, a sacar desconfianças sobre a confiabilidade do sistema eleitoral, pelo qual fora eleito diversas vezes, nem em rede nacional, e muito menos perante representantes de nações estrangeiras”, afirmou.
Durante o voto pela condenação de Bolsonaro, o ministro André Ramos Tavares afirmou que a liberdade de expressão, que é um direito fundamental, “não alberga a propagação de mentiras”.
O ministro entendeu que a reunião não foi um ato “isolado e aleatório”, mas fez parte de uma “verdadeira concatenação estratégica ao longo do tempo, com finalidades eleitoreiras”.
Para Tavares, o conteúdo do discurso do ex-presidente “é permeado por informações falsas” e “inequívocos ataques” a partidos, candidatos, ministros do STF e TSE. O ministro também concluiu que ficou comprovado “desvio de finalidade, caracterizando o abuso de poder”.
Segundo Tavares, o encontro fez parte de uma estratégia para desestabilizar a democracia, e que que elementos anteriores e posteriores à reunião não podem ser ignorados.
“Com roupagem de debate público, o investigado na realidade proferiu sérias acusações sem estar amparado minimamente por um acervo comprobatório que sustentasse tais conjecturas, incorporando em seu discurso invenções, ‘mentiras grosseiras’, ‘fatos forjados’, ‘distorções severas’. Não é pouco”, afirmou.
Se a maioria dos ministros concordar com o relator, Bolsonaro sairia do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderia, portanto, nem disputar as eleições municipais nem as estaduais e federais.
No entanto, o ex-presidente não seria preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Com informações do g1.