Conheça as regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, na qual estão descritas as normas do perdão integral das dívidas referentes à contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) com vencimento até 13 de outubro de 2026.

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Nenhum pedido precisa ser feito pelos microempreendedores. A partir de 1º de janeiro de 2027, o cancelamento dos débitos será realizado de maneira totalmente automática nos sistemas.

O benefício alcança os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN e presentes no Regularize, assim como os não inscritos, administrados pela RFB e consultáveis no Portal de Serviços da Receita.

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A aplicação do perdão ocorre sobre os débitos federais, ainda que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos. Ficam de fora os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que seguirão sendo cobrados mesmo quando seus valores constarem no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) da contribuição perdoada.

Regras para não perder o benefício

Pagamento em dia: a manutenção do perdão exige que o MEI quite em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Em caso de inadimplência, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada.

Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida judicialmente terá de desistir da ação, sem a necessidade de pagar honorários advocatícios.

Valores já pagos: quantias de dívidas quitadas antes da lei não serão devolvidas.

A Procuradoria elaborou o Perguntas e Respostas (FAQ) para esclarecer eventuais dúvidas sobre as regras da portaria. Outras informações podem ser obtidas nos canais oficiais da PGFN.

Histórico

A Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, responsável por alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

A norma reúne um conjunto de ações destinadas a quem trabalha por conta própria, o Prospera MEI, e deverá beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.

As dívidas dos MEIs na PGFN totalizam R$ 12,57 bilhões. Desse montante, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são classificados como valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.

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