Estabelecimentos do ramo pet podem ser responsabilizados por acidentes, enfermidades e outros prejuízos sofridos pelos animais durante serviços como banho, tosa e hospedagem.
O alerta partiu da advogada Glauce Jácome, no programa “Direito do Consumidor”, veiculado pela Rádio Caturité FM.
De acordo com a especialista, a relação entre tutores e estabelecimentos do segmento também está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Assim que o animal é entregue a esse setor, o estabelecimento passa a ter uma responsabilidade: a responsabilidade pela guarda, a responsabilidade pela proteção”, explicou.
Glauce ressaltou que essa responsabilidade pode ocorrer quando o animal sofre algum ferimento ou adquire uma doença enquanto está sob os cuidados do estabelecimento.
“Se o animal retorna para casa com alguma enfermidade contraída no contato com outros animais, ele vai necessitar de atendimento veterinário, terá despesas com medicamentos e possível internação. Tudo isso pode e deve ser cobrado exatamente do estabelecimento onde ocorreu o fato”, afirmou.
Em situações mais graves, como o óbito do animal, a especialista explica que o tutor pode pleitear reparação pelos prejuízos.
“Haverá, além do dano material, também um dano moral”, disse Glauce, destacando que muitos animais são hoje considerados membros da família.
A advogada também orientou os consumidores a verificarem as informações contidas nos produtos destinados aos pets, como rações e brinquedos.
Segundo ela, composição, indicação de uso e preço devem estar claramente especificados.






