O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Viana apresente, dentro de um prazo de 90 dias, um estudo de viabilidade que possibilite a substituição gradual dos profissionais contratados temporariamente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) pelos candidatos que foram aprovados no Concurso Público nº 3/2025. Esta decisão foi tomada durante uma sessão virtual do plenário, na última quinta-feira.
O documento a ser elaborado pela prefeitura deve incluir a quantidade de vínculos temporários e de aprovados, o mapeamento da cobertura das equipes de saúde, um cronograma para a substituição gradual e as medidas necessárias para assegurar que a transição ocorra sem interrupção nos serviços.
A decisão foi fruto de um processo de Representação do Ministério Público de Contas, que contestou os Processos Seletivos Simplificados 4/2025 e 6/2025, utilizados para a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, alegando que esses processos ferem a norma do concurso público.
O colegiado considerou as contratações temporárias irregulares, uma vez que elas foram destinadas ao exercício de atribuições de caráter permanente, sem que houvesse a devida demonstração formal e objetiva da situação excepcional exigida tanto pela Constituição quanto pela legislação.
Os responsáveis não apresentaram, em sua defesa, quaisquer elementos concretos, como boletins epidemiológicos, declarações de emergência sanitária, relatórios de cobertura das equipes ou dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica, que pudessem justificar a excepcionalidade alegada para as contratações.
Foi salientado, ainda, um desequilíbrio estrutural. Em dezembro de 2024, havia 1.843 vínculos temporários exercendo essa função, em contraste com 919 efetivos, o que evidencia que a falta de pessoal não se originou de um evento imprevisível e transitório, mas sim de uma condição estrutural de dependência de vínculos precários.
Os conselheiros concordaram em manter a irregularidade, divergindo apenas em relação à aplicação de multa, proposta pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Por maioria, acompanharam o voto do conselheiro Davi Diniz, que entendeu não haver erro grosseiro, condição necessária para que sanções sejam impostas.
Processo TC 6153/2025







