Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho englobam situações como assédio, pressão excessiva, sobrecarga e jornadas extensas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu por mais 90 dias a interrupção da cobrança de multas e demais penalidades associadas aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relativos aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi adotada pelo ministro André Mendonça na quinta-feira (24), acolhendo uma solicitação das organizações envolvidas nas tratativas sobre a aplicação das regras.
A norma não foi totalmente suspensa. As companhias seguem obrigadas a identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais ligados ao trabalho, tais como assédio, pressão exagerada, sobrecarga, jornadas prolongadas e falhas na organização das atividades. O que continua suspenso é a imposição de multas e outras sanções referentes aos pontos questionados.
O debate sobre os riscos psicossociais na NR-1 já vem de longa data. A nova redação da regulamentação foi divulgada em agosto de 2024 e passou a valer em 26 de maio de 2026, depois de um intervalo de adaptação para que empregadores e empregados se ajustassem às novas exigências.
Em junho, Mendonça já tinha ordenado a suspensão das penalidades por 90 dias. O processo foi direcionado a uma tentativa de solução consensual no STF e, com o progresso das conversas, o prazo foi outra vez estendido para possibilitar a continuidade das negociações.
Saúde mental não pode esperar
Na avaliação do vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região e secretário de Saúde da CUT-SP, Valdeci Henrique da Silva, Verdinho, a prorrogação significa um retrocesso na proteção à saúde dos trabalhadores.
“As empresas dispuseram de tempo para se preparar. O debate sobre a NR-1 não é novo. Enquanto a cobrança das multas é adiada, os trabalhadores seguem submetidos a situações capazes de provocar adoecimento. A saúde mental não pode aguardar”, afirma.
De acordo com o dirigente, o cenário atual demanda o fortalecimento das ações de prevenção frente ao crescimento do adoecimento vinculado ao trabalho, incluindo os casos de esgotamento profissional (Burnout).
“Trata-se de uma questão de saúde pública. A prevenção deve ocorrer antes que o trabalhador adoeça, e não depois. Enfraquecer a responsabilização representa um retrocesso”, completa Verdinho.
A prorrogação conserva as penalidades suspensas por mais 90 dias, enquanto prosseguem as discussões entre governo, empregadores e trabalhadores a respeito da aplicação das regras.







