Ex-servidor terá que devolver salários recebidos sem trabalhar

Um ex-servidor comissionado da Prefeitura de Jaguaré, no norte do Espírito Santo, foi condenado a devolver R$ 13.148,23 aos cofres municipais por ter recebido salários sem, conforme a sentença, exercer as funções do cargo. O montante ainda será corrigido com juros e atualização monetária.

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A decisão foi proferida na última segunda-feira (21) pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida, da Vara Única de Jaguaré, em ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O valor deverá sofrer acréscimo de juros e correção monetária e será destinado aos cofres do município.

O servidor havia sido nomeado em janeiro de 2018 para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, ligado à Secretaria Municipal de Finanças. Em 29 daquele mês, ele se envolveu em um acidente de trânsito e apresentou um atestado médico que recomendava 15 dias de afastamento das atividades.

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De acordo com o processo, depois do prazo estipulado no documento, não foi comprovado que o ex-servidor tenha voltado ao trabalho, regularizado a situação no setor de Recursos Humanos ou requerido benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo sem comprovação de exercício ou de licença regular, ele seguiu recebendo integralmente até abril de 2019. A Prefeitura de Jaguaré formalizou a exoneração em 9 de abril daquele ano.

Controle de frequência

Durante a instrução processual, o então prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, declarou que a administração não percebeu a situação de imediato por causa da descentralização do controle de frequência que vigorava na época.

Conforme o depoimento citado na sentença, a gestão suspendeu os pagamentos e determinou a exoneração depois de saber que o servidor não comparecia ao trabalho e não havia formalizado licença junto à Previdência.

Inicialmente, o MPES moveu uma ação de improbidade administrativa e apontou prejuízo de R$ 13.148,23 aos cofres públicos. No decorrer do processo, porém, a Justiça afastou a caracterização de improbidade porque não ficou comprovado o dolo específico, requisito exigido após as mudanças da Lei nº 14.230/2021 e segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Assim, o processo foi convertido em Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, instrumento utilizado para buscar a devolução de recursos públicos.

Devolução dos valores

Apesar de afastar as sanções previstas na Lei de Improbidade, o juiz considerou comprovado o recebimento indevido dos valores. Na decisão, o magistrado ressaltou que a remuneração do agente público deve estar vinculada ao exercício das funções, salvo em afastamentos ou licenças regularmente concedidos.

Para a Justiça, não existiu prestação de serviço nem causa jurídica que justificasse a manutenção dos pagamentos. A sentença identificou dano ao patrimônio público e enriquecimento sem causa.

O juiz concedeu ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça e suspendeu a exigibilidade das verbas de sucumbência. Se houver recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) após a apresentação das contrarrazões.

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