A Justiça Federal suspendeu a regra do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. A norma autorizava que edifícios projetassem sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas no solstício de inverno. Dessa maneira, com a liminar, o município precisa respeitar o limite das 16 horas previsto em um acordo judicial de 2022.
Em nota, a Prefeitura de Vila Velha declarou que irá cumprir a determinação. O município esclareceu que o texto elaborado pelo Poder Executivo durante a revisão do PDM preservava o limite das 16 horas. Porém, a Administração alega que uma emenda apresentada durante a tramitação na Câmara Municipal de Vereadores antecipou o horário para as 15 horas.
Conforme a prefeitura, o prefeito Arnaldinho Borgo vetou a alteração, contudo os vereadores derrubaram o veto e a Câmara promulgou a lei.
A decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória responde a um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF). O órgão observou que a revisão do PDM, publicada em 16 de setembro de 2026, antecipou em uma hora o horário definido no acordo entre o MPF e o município. Esse termo foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Assim, a suspensão alcança o artigo 71 e o parágrafo 4º do artigo 73 da Lei Complementar nº 128/2026, que tratam do sombreamento. A determinação não suspende todo o PDM.
A liminar também proíbe a prefeitura de aprovar projetos de edifícios na orla que contrariem o limite das 16 horas. Nessas situações, o município também não pode emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução.
“Também não se pode ignorar que eventual lesão ao meio ambiente […] pode assumir caráter irreversível”, afirmou, na decisão, o juiz federal substituto Caio Souto Araújo.
A reportagem procurou a Câmara de Vereadores de Vila Velha. Quando houver retorno, este texto será atualizado.
Projetos podem ser analisados
A prefeitura poderá, entretanto, seguir recebendo e analisando projetos para a orla. “Deixo de acolher o pedido no tocante à abstenção de recebimento, autuação e análise de projetos”, declarou o juiz.
Segundo o magistrado, o Judiciário não pode impedir que interessados apresentem requerimentos ao município. Contudo, a prefeitura não poderá aprovar projetos que contrariem o limite das 16 horas.
Além disso, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito Arnaldinho Borgo e do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Thomaz Tommasi Filho. Também deverá se apresentar a procuradora-geral do município, Danielle Brandão de Castro. A prefeitura precisará divulgar a decisão que suspende os artigos do PDM no Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e ambiental.
A decisão possui caráter provisório e foi proferida em uma ação na qual o MPF exige o cumprimento do acordo judicial anterior.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade afirmou que tomará as providências administrativas necessárias para atender à liminar. De acordo com a prefeitura, o município deixará de aplicar o dispositivo que autoriza o sombreamento a partir das 15 horas. Portanto, o limite das 16 horas voltará a vigorar.
Nota da Prefeitura de Vila Velha
“A Prefeitura de Vila Velha cumprirá a decisão da Justiça Federal, proferida nesta segunda-feira (21), que determinou a suspensão do dispositivo do novo Plano Diretor Municipal (PDM) que permite a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas.”
“Durante a revisão do Plano Diretor Municipal, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas. O prefeito vetou a alteração, porém o veto foi derrubado pelo Legislativo. Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo.”
“Com a decisão da Justiça, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo definiu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria permitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, respeitadas as demais condições previstas no termo. O acordo transitou em julgado em julho de 2022.”
“A Procuradoria-Geral do Município esclarece que o processo legislativo compreende atribuições constitucionalmente distribuídas entre os Poderes Executivo e Legislativo. A participação de cada Poder nas etapas de iniciativa, discussão, votação, veto, apreciação do veto e promulgação decorre do princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.”
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade adotará as providências administrativas necessárias para o cumprimento da decisão judicial. A determinação judicial estabelece que o Município não aplique o dispositivo da revisão do PDM que admite o sombreamento a partir das 15 horas e que sejam observados os parâmetros previstos no acordo judicial de 2022. Portanto, prevalecerá legalmente o horário das 16 horas. A decisão também determina a divulgação da medida no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e meio ambiente da Prefeitura.”
“A revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada por meio de processo participativo, com audiências públicas, contribuições da sociedade e discussões durante a elaboração da proposta. O novo PDM entrou em vigor em setembro e atualizou as regras de ocupação e uso do solo de Vila Velha’.”







