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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acolheu, de maneira unânime, o pedido de registro da candidatura de Junior da Lucinha, que disputa uma cadeira de deputado estadual pelo PSD nas eleições deste ano. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10).

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O relator do caso, desembargador Fábio Ribeiro Porto, votou pela improcedência da ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo deferimento do registro. Os outros integrantes da Corte seguiram o mesmo entendimento.

O MPE defendia que a candidatura de Junior configuraria uma estratégia de continuidade do denominado “capital político-territorial” de sua mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), ré em ação penal decorrente das investigações da Operação Dinastia II.

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A Procuradoria sustentava que a candidatura do vereador à Alerj serviria para preservar a influência política da família em áreas da Zona Oeste do Rio que aparecem nas investigações como regiões de atuação do grupo criminoso conhecido como Bonde do Zinho.

Relator aponta ausência de prova individualizada contra Junior da Lucinha

Ao examinar o caso, Fábio Porto lembrou que o artigo 17, §4º, da Constituição veda a interferência direta ou indireta de organizações paramilitares no processo eleitoral. De acordo com ele, contudo, a aplicação da norma exige que se comprove um vínculo do próprio candidato com a organização.

O relator adotou como parâmetro a presença de “indícios robustos, precisos e concordantes” de integração, designação ou apoio eleitoralmente funcional de uma organização criminosa à candidatura.

Na avaliação do desembargador, os elementos trazidos pelo MPE revelam um contexto de continuidade territorial e político-familiar, mas não bastam para demonstrar que Junior tenha integrado uma organização paramilitar, sido designado por ela ou recebido apoio eleitoral da estrutura criminosa.

Semelhança entre a votação de mãe e filho não foi tratada como prova

Um dos principais pontos apresentados pelo MPE foi a proximidade entre a votação de Lucinha em 2022 e a de Junior em 2024, sobretudo em zonas eleitorais de Santa Cruz e Campo Grande.

O relatório técnico mencionado na ação indicou padrões considerados atípicos em determinados locais de votação. O desembargador Porto, porém, ressaltou que a análise estatística não comprovaria, isoladamente, vínculo direto do candidato com organização criminosa, coação eleitoral ou transferência ilícita de votos.

Segundo Porto, o parentesco pode explicar a continuidade do eleitorado, o compartilhamento de capital político e até a atuação conjunta entre mãe e filho, mas não autoriza transferir automaticamente a Júnior uma eventual vinculação criminosa atribuída a Lucinha.

O relator também avaliou como insuficientes as denúncias anônimas de suposta coação eleitoral e as relações políticas indiretas citadas na ação.

Com o acompanhamento dos demais membros do colegiado, o TRE-RJ julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de Júnior da Lucinha.

Junior quase teve de abrir mão do ‘da Lucinha’

Ainda que houvesse unanimidade em favor da candidatura, o julgamento teve um debate específico sobre o nome de urna escolhido pelo candidato: Junior da Lucinha.

O desembargador eleitoral Bruno Bodart levantou a hipótese de a Justiça Eleitoral analisar, em casos como esse, se o apelido adotado poderia servir para transferir um eventual “espólio eleitoral” de alguém com vínculo com organização criminosa. Ele frisou, no entanto, que essa situação não estava configurada no caso concreto.

No mesmo sentido, o desembargador Paulo César Salomão considerou a discussão pertinente e chegou a defender que Junior da Lucinha apresentasse opções alternativas de nome de urna. O tema, porém, não integrava o objeto original da ação, e a defesa não havia sido ouvida especificamente sobre uma possível troca do nome de urna.

O advogado eleitoral Eduardo Damian alegou, de forma breve, que Junior está no quarto mandato como vereador do Rio usando o mesmo apelido e que a identificação já é conhecida pelo eleitorado.

Ao fim, o Tribunal decidiu manter o nome já utilizado pelo candidato.

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