Em 2 de setembro, a diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um relatório com medidas para coibir o uso de etanol hidratado combustível em bebidas. O documento resulta de estudo realizado pela agência, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A pesquisa concluiu que há uma solução definitiva, ainda sujeita a testes de viabilidade, e uma provisória, que envolve a revisão da Resolução ANP nº 907, de 2022.
A revisão da resolução terá início imediato e contará com as etapas usuais do processo regulatório: elaboração da análise de impacto regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas e deliberação da Diretoria Colegiada.
Solução definitiva com substância amarga
De acordo com o estudo da ANP, a medida definitiva para impedir esse uso irregular do etanol deve ser a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível. Por ser uma substância extremamente amarga, ela seria percebida pelos consumidores caso bebidas fossem adulteradas com o combustível.
Antes disso, a agência aponta a necessidade de comprovar a viabilidade técnica da incorporação do produto ao etanol combustível, por intermédio de testes mecânicos. O objetivo é demonstrar que não haverá impactos negativos relevantes sobre os componentes veiculares nem sobre as emissões dos veículos. O composto já é usado em diversas aplicações, como produtos de higiene e limpeza, justamente para diferenciar esses itens de bebidas alcoólicas; no entanto, não há precedentes do uso de benzoato de denatônio em motores.
Corante verde como alternativa provisória
Em função da necessidade desses estudos mecânicos, não é possível, por enquanto, estabelecer um prazo para a adoção da medida definitiva. Dessa forma, a ANP propõe, como solução provisória, a adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível, a ser realizada nas usinas. A obrigatoriedade deverá ser definida por meio da revisão da Resolução ANP nº 907/2022, com período de transição após a publicação da norma revisora, para viabilizar a adaptação dos agentes econômicos envolvidos e a implementação da medida ainda em 2027.
Bases do estudo e encaminhamento do relatório
Para chegar às conclusões apresentadas, o estudo da ANP incluiu reuniões com diferentes representantes do setor, entre eles produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corantes, empresas de inspeção de qualidade, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) e a Câmara Setorial da Cachaça do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também foram feitos testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT) e analisados outros estudos.
A proposta atende à Resolução CNPE nº 6, de 2026, que estabeleceu a realização de estudos pela ANP para prevenir o desvio de etanol hidratado combustível destinado à fabricação clandestina de bebidas, caso ocorrido no Brasil em 2025. A medida também se alinha ao Acórdão 1790/2026, do Plenário do TCU, resultado de auditoria operacional sobre prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde da população. O acórdão incluiu recomendação específica para que a ANP conduzisse um estudo regulatório para avaliar alternativas de barreiras preventivas aplicáveis ao etanol combustível.
O relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU em 5 de setembro.







