Justiça anula eliminação de aluno com tórax escavado pelo ITA

A Justiça Federal anulou a eliminação de um estudante aprovado no vestibular do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e confirmou o direito dele de se matricular no curso de Engenharia da instituição.

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O candidato havia sido desclassificado em uma inspeção de saúde da Aeronáutica sob a alegação de incapacidade decorrente de um diagnóstico de tórax escavado.

Aprovação e eliminação pelo tórax escavado

O aluno se inscreveu no processo seletivo para disputar as vagas destinadas a civis, sem optar pela carreira militar. Ele foi aprovado nas duas primeiras etapas intelectuais do concurso, porém foi considerado “inapto” na inspeção de saúde executada pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica.

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Antes de procurar o Poder Judiciário, o candidato recorreu à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, que manteve o parecer de incapacidade. A defesa sustentou que a condição é “puramente estética” e não compromete a aptidão dele para atividades físicas ou intelectuais.

O tórax escavado é uma deformidade congênita da parede torácica marcada pelo afundamento do esterno, osso localizado no meio do peito, e das costelas para dentro da cavidade corporal.

O entendimento do Tribunal

Em primeira instância, o estudante já havia conseguido uma decisão positiva. A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP declarou nulo o ato administrativo emitido pelas Juntas de Saúde do Comando da Aeronáutica e determinou a matrícula do autor no curso de Engenharia do ITA para o qual foi aprovado, bem como no Curso Preparatório de Oficiais da Reserva.

A União, que representa o ITA, apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas a Terceira Turma manteve a sentença. O relator do caso, desembargador federal Nery Júnior, enfatizou no voto que a eliminação do candidato não se mostra razoável.

O magistrado apontou a existência de um laudo pericial atestando que a deformidade não é incapacitante para as atividades intelectuais exigidas no curso de Engenharia. O desembargador também ressaltou que o autor se inscreveu em vagas não militares.

A FAB informou que “o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), por meio do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), até o momento, não foi oficialmente comunicado acerca da decisão judicial relacionada ao caso em questão”.

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Sidnei Vicente

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