TRE-MG manda retirar painéis de Flávio Bolsonaro e Nikolas em Juiz de Fora

A Justiça Eleitoral mineira ordenou, em um prazo de 48 horas, a retirada ou a regularização de materiais de campanha instalados no comitê da candidata Roberta Lopes (PL) em Juiz de Fora. A medida partiu da 152ª Zona Eleitoral, que entendeu que os itens fixados no imóvel, situado na esquina da Avenida Presidente Itamar Franco com a Rua Espírito Santo, excedem a metragem prevista na legislação eleitoral.

Continua após a publicidade

A constatação ocorreu após denúncia feita pelo aplicativo Pardal. Em vistoria no local, a Justiça Eleitoral encontrou peças de Roberta Lopes, Nikolas Ferreira (PL) e Flávio Bolsonaro (PL), além de dois painéis com as fotos dos três postulantes e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o termo de constatação anexado aos autos, cada um dos dois painéis laterais ultrapassava 4 metros quadrados.

Na decisão, o juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza também incluiu Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro como beneficiários da propaganda no processo. Segundo o magistrado, ambos aparecem nos materiais tidos como irregulares.

Continua após a publicidade

Prazo para formalização é de até 48 horas

A legislação eleitoral permite que a identificação do candidato no comitê central ocupe até 4 metros quadrados; nos demais comitês, o limite é de 0,5 metro quadrado. A norma também aponta que a justaposição de propagandas, quando gera efeito visual único acima dos limites autorizados, configura irregularidade ainda que cada peça isoladamente esteja dentro da medida permitida.

Foi exatamente esse entendimento que embasou a decisão. Para o juiz, as imagens anexadas ao processo e o termo de constatação evidenciam que os limites legais foram superados.

A determinação prevê que Roberta Lopes, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro sejam notificados e comprovem, em até 48 horas, a remoção ou a regularização da propaganda, por meio de fotos ou vídeos.

Se a ordem não for cumprida no prazo, a Justiça Eleitoral poderá fazer nova vistoria e decidir pela retirada imediata do material, inclusive com apoio de órgãos públicos. A decisão menciona ainda a possibilidade de responsabilização do candidato que, depois de notificado, não regularizar a situação no período estipulado. Até o momento, o documento determina a regularização da propaganda e não prevê multa aos candidatos.

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Redação representa o esforço colaborativo de toda a equipe de jornalistas e editores dO Capixaba. Por meio de um trabalho integrado e multidisciplinar, contextualizando as informações e acompanhando as novidades do momento com agilidade e rigor.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
24ºC
Máxima
22ºC
Mínima
20ºC
HOJE
23/08 - Dom
Amanhecer
05:57 am
Anoitecer
05:30 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
5.14 km/h

Média
22.5ºC
Máxima
24ºC
Mínima
21ºC
AMANHÃ
24/08 - Seg
Amanhecer
05:56 am
Anoitecer
05:30 pm
Chuva
3.71mm
Velocidade do Vento
4.16 km/h

Por que os jovens não querem trabalhar na construção civil?

Marcos Paulo Bastos

Leia também