A Justiça Eleitoral mineira ordenou, em um prazo de 48 horas, a retirada ou a regularização de materiais de campanha instalados no comitê da candidata Roberta Lopes (PL) em Juiz de Fora. A medida partiu da 152ª Zona Eleitoral, que entendeu que os itens fixados no imóvel, situado na esquina da Avenida Presidente Itamar Franco com a Rua Espírito Santo, excedem a metragem prevista na legislação eleitoral.
A constatação ocorreu após denúncia feita pelo aplicativo Pardal. Em vistoria no local, a Justiça Eleitoral encontrou peças de Roberta Lopes, Nikolas Ferreira (PL) e Flávio Bolsonaro (PL), além de dois painéis com as fotos dos três postulantes e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme o termo de constatação anexado aos autos, cada um dos dois painéis laterais ultrapassava 4 metros quadrados.
Na decisão, o juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza também incluiu Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro como beneficiários da propaganda no processo. Segundo o magistrado, ambos aparecem nos materiais tidos como irregulares.
Prazo para formalização é de até 48 horas
A legislação eleitoral permite que a identificação do candidato no comitê central ocupe até 4 metros quadrados; nos demais comitês, o limite é de 0,5 metro quadrado. A norma também aponta que a justaposição de propagandas, quando gera efeito visual único acima dos limites autorizados, configura irregularidade ainda que cada peça isoladamente esteja dentro da medida permitida.
Foi exatamente esse entendimento que embasou a decisão. Para o juiz, as imagens anexadas ao processo e o termo de constatação evidenciam que os limites legais foram superados.
A determinação prevê que Roberta Lopes, Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro sejam notificados e comprovem, em até 48 horas, a remoção ou a regularização da propaganda, por meio de fotos ou vídeos.
Se a ordem não for cumprida no prazo, a Justiça Eleitoral poderá fazer nova vistoria e decidir pela retirada imediata do material, inclusive com apoio de órgãos públicos. A decisão menciona ainda a possibilidade de responsabilização do candidato que, depois de notificado, não regularizar a situação no período estipulado. Até o momento, o documento determina a regularização da propaganda e não prevê multa aos candidatos.







