Medidas protetivas: o que são e como solicitar em violência doméstica e familiar

As medidas protetivas de urgência (MPU) configuram instrumentos estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou duas décadas em 7 de agosto, com o objetivo de interromper quadros de violência doméstica e familiar e ampliar a segurança das mulheres. A determinação dessas medidas é possível quando se verifica risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

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Essas medidas têm caráter imediato e não exigem a existência prévia de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação permite a concessão a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Da mesma forma, não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.

Tipos de medidas protetivas

As medidas protetivas podem ser aplicadas conforme as particularidades de cada caso e contemplam diferentes modalidades de proteção previstas em lei. Definidas pelo Judiciário, elas podem impor obrigações ao agressor e assegurar medidas de proteção e apoio à vítima, tais como afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas e monitoramento eletrônico.

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Medidas que obrigam o agressor

  • Afastamento do lar: retirada imediata do agressor da casa ou do local de convivência com a vítima.
  • Proibição de aproximação: fixação de limite mínimo de distância que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, aos familiares e às testemunhas.
  • Proibição de contato: vedação de qualquer tipo de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais ou e-mails) com a ofendida e pessoas próximas.
  • Restrição de lugares: proibição de frequentar determinados locais, como o trabalho ou a escola da vítima.
  • Suspensão de armas: suspensão da posse ou restrição imediata do porte de armas de fogo do agressor.
  • Visitas a menores: restrição ou suspensão das visitas aos dependentes menores de idade.
  • Pensão provisória: determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios.
  • Acompanhamento obrigatório: obrigação de o agressor comparecer a programas de recuperação e reeducação e participar de acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo.
  • Monitoramento eletrônico: desde 2026, passou a ser medida protetiva autônoma, com monitoramento eletrônico do agressor e entrega à mulher de aplicativo ou dispositivo de segurança para alertá-la sobre eventual aproximação. A medida tem prioridade quando já houve descumprimento de outra medida protetiva ou quando existir risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Medidas de proteção e garantia de direitos da mulher

  • Condução a local seguro: encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas ou serviços de proteção e atendimento.
  • Retirada de bens: restituição de bens da vítima que tenham sido subtraídos pelo agressor.
  • Pensão provisória: determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios para o sustento da família.
  • Suspensão de procurações: cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome da vítima.
  • Uso de habitação: garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal.

Medidas de proteção patrimonial

  • Restituição de bens: a mulher pode pedir de volta bens que foram retirados ou levados pelo agressor sem autorização.
  • Proteção dos bens em comum: a Justiça pode impedir, temporariamente, que bens pertencentes ao casal sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial.
  • Suspensão de procurações: a Justiça pode suspender procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em nome da mulher.
  • Garantia de ressarcimento: a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência.

Como solicitar uma medida protetiva?

O pedido pode ser formulado pela própria mulher em situação de violência. Uma das alternativas é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, e requerer a medida protetiva. Nesses casos, a autoridade policial encaminha o pedido para análise judicial.

Outra possibilidade é apresentar a solicitação por meio de serviços da rede de proteção, tais como:

  • Defensoria Pública ou serviço de assistência judiciária gratuita;
  • Ministério Público;
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou outra vara competente;
  • Advogada ou advogado;
  • Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira.

Além das delegacias, a mulher pode buscar orientação e apoio na Defensoria Pública, no Ministério Público, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e em outros serviços da rede de atendimento, que podem indicar os caminhos disponíveis para solicitar proteção.

Assim, não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para requerer a medida. A legislação determina que as medidas protetivas possuem caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.

Em quanto tempo a medida pode ser concedida?

Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estipula prazo de até 48 horas para que o juiz analise o pedido e decida sobre as medidas protetivas de urgência.

A norma também prevê hipóteses em que certas medidas podem ser aplicadas imediatamente pela autoridade policial, respeitados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.

Descumprimento da medida é crime

Se o agressor descumprir decisão judicial que concedeu medida protetiva, poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Nos casos de violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou de retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Em caso de descumprimento ou de nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento e, em emergências, acionar a polícia.

O que mudou nos últimos anos?

Ao longo das duas décadas da Lei Maria da Penha, sucessivas alterações legislativas ampliaram e reforçaram as medidas protetivas.

Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, a legislação ampliou as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

Em 2023, a Lei nº 14.550 consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e tornou expresso que sua concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência. A lei também estabeleceu que as medidas permanecem vigentes enquanto houver situação de risco.

Em 2024, a pena para o descumprimento de medida protetiva foi elevada para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em 2026, novas mudanças ampliaram os instrumentos de proteção. A Lei nº 15.383 instituiu a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma e previu mecanismos de alerta à mulher e à polícia em caso de violação do perímetro definido pela Justiça. A Lei nº 15.411, por sua vez, ampliou as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor, enquanto a Lei nº 15.412 fortaleceu a aplicação das medidas protetivas de natureza cível.

Ainda em 2026, o Programa Alerta Mulher Segura definiu diretrizes nacionais para o uso da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência, pelos seguintes canais:

  • Telefone: 180
  • Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

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