O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a validar as punições aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) às faculdades com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A decisão do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, foi divulgada nesta quarta-feira, 19, e não admite recurso.
No início do mês, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, havia suspendido os resultados do exame e as sanções às instituições. Na ocasião, a magistrada acatou o argumento de associações de universidades privadas de que o método de cálculo da nota foi definido após a prova, sem divulgação prévia dos critérios, e considerou que a medida provocaria prejuízos graves às instituições.
Ao analisar o caso, o presidente do STJ afirmou que é necessário resguardar a competência do MEC de supervisionar o ensino e que a suspensão dos resultados e das punições aplicadas pela pasta prejudica as funções administrativas do ministério.
“A decisão impugnada, ao vedar toda e qualquer utilização dos resultados do ENAMED/2025, impediu o poder público de investigar as deficiências que o sistema oficial de avaliação identificou”, afirmou o ministro.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que moveu a ação, disse que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis. A entidade afirmou ainda que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional.
O que é o Enamed
O Enamed foi instituído pelo MEC em abril do ano passado para substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) na formação em Medicina. Com a mudança, a prova passou de 40 para 100 questões.
Todos os concluintes de Medicina fazem o exame e, a partir de 2026, ele será aplicado também no 4º ano do curso. Cerca de um terço dos cursos de Medicina do País foi mal avaliado e não atingiu desempenho adequado. A nota do Enamed vai de 1 a 5, e as notas 1 e 2 são consideradas insuficientes pelo MEC.
A decisão do STJ ressalta ainda que a suspensão dos efeitos do Enamed gera impactos na saúde pública e impede o poder público de fiscalizar falhas que podem afetar a saúde da população.
“A falta de qualidade dessa formação converte-se, necessariamente, em deficiência da assistência prestada à população, com especial repercussão sobre os usuários do Sistema Único de Saúde e sobre as regiões atendidas pelo Programa Mais Médicos, que dependem preponderantemente de egressos recentes”, afirmou o presidente do STJ.
Na avaliação do magistrado, o prejuízo causado pela paralisação da fiscalização pode perdurar por décadas. Ele mencionou ainda danos à economia pública, uma vez que a suspensão dos resultados e das sanções permitiria a destinação de recursos federais a cursos mal avaliados, como os do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
“Educar e formar médico não constitui atividade menor ou banal, deixada às incertezas e cobiça do mercado, pois envolve lidar e assegurar vidas humanas, além de envolver a credibilidade de uma profissão milenar, cada vez mais essencial”, completou Benjamin.
“O juiz que, direta ou indiretamente, ignora, nega, obstaculiza ou enfraquece o direito à saúde perde o atributo de juiz, ou, pior, revela que juiz nunca foi.”






