O Ministério da Previdência Social expandiu a lista de doenças que asseguram o direito aos benefícios por incapacidade, dispensando a exigência da carência mínima de 12 contribuições. Essa mudança está expressa na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.
No total, são 18 doenças que asseguram o benefício sem a necessidade de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme diagnóstico médico;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Para obter o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) em virtude dessas doenças, sem a carência, o requerente deve apresentar qualidade de segurado e ter a enfermidade reconhecida há pelo menos 15 dias.
O procedimento para solicitar o benefício é o mesmo exigido para as demais doenças que requerem carência mínima. O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
A análise da incapacidade será realizada pela Perícia Médica Federal. No ato do requerimento, o segurado deve anexar a documentação necessária – como atestado médico e laudos – que comprovem sua condição de saúde. É essencial que os documentos sejam legíveis e sem rasuras, e que o atestado contenha dados como a identificação do segurado, a data de emissão, o período estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, que deve estar registrado no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações determinadas por lei.







