Câmara derruba vetos do prefeito e promulga leis em Piúma apesar de inconstitucionalidades

A Prefeitura de Piúma rejeitou integralmente iniciativas relacionadas à proteção das castanheiras e à saúde mental nas instituições educacionais; nas comunicações enviadas à Câmara, o Executivo mencionou fundamentos da Procuradoria Municipal, vício de iniciativa, separação dos Poderes e, no aspecto ambiental, os riscos associados à espécie exótica.

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A Câmara Municipal de Piúma promulgou, em 5 de agosto, duas leis que haviam sido completamente vetadas pelo prefeito Paulo Celso Cola Pereira. As propostas, elaboradas pelo vereador Léo Boniolo, abordam assuntos diferentes: a declaração da castanheira (Terminalia catappa) como patrimônio paisagístico, cultural e ecológico do município e a implementação de uma política para a promoção da saúde mental nas escolas da rede municipal.

Antes da promulgação, ambos os projetos haviam recebido veto integral por parte do Poder Executivo. Nas comunicações dirigidas ao Legislativo, a Prefeitura apresentou embasamentos jurídicos e técnicos para justificar suas decisões, destacando, entre outros aspectos, vício de iniciativa, interferência na estrutura da Administração Pública e violação do princípio da separação dos Poderes.

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Sobre a proposta relativa às castanheiras, o Executivo pontuou uma preocupação adicional de caráter ambiental: conforme as justificativas do veto, a espécie é exótica e possui potencial invasor em ambientes costeiros, podendo competir com a vegetação nativa de restinga.

Apesar das justificativas colocadas pelo prefeito e dos fundamentos jurídicos atribuídos à Procuradoria Municipal, os vetos foram rejeitados pelo plenário da Câmara. Após notificação ao Executivo, o prefeito não promulgou as leis dentro do período estipulado, levando o presidente da Câmara, Eliezer Dias Freire, a utilizar as prerrogativas definidas na Lei Orgânica Municipal para promulgar as duas normas.

Vetos indicaram interferência nas responsabilidades do Executivo

As duas comunicações de veto seguiram uma linha de raciocínio jurídico semelhante. A Prefeitura defendeu que o Legislativo pode discutir e sugerir matérias de interesse municipal, mas não teria autoridade, por meio de iniciativa parlamentar, para estabelecer determinadas obrigações administrativas que dependem da estrutura e da atuação direta do Poder Executivo.

O argumento apresentado pelo município se relaciona ao chamado vício de iniciativa, situação em que uma proposta é submetida por um Poder quando, pela natureza do tema, a iniciativa legislativa deveria partir de outro.

Nas razões enviadas à Câmara, a Prefeitura também invocou o princípio da separação dos Poderes, conforme previsto na Constituição Federal, sustentando que é responsabilidade do Executivo gerenciar a organização administrativa, definir a operacionalidade de seus órgãos e implementar políticas públicas dentro das competências que lhes são atribuídas.

Os documentos também mencionam fundamentos apresentados pela Procuradoria Municipal para embasar os vetos.

Dessa forma, a discussão não foi apresentada pelo Executivo como uma discordância em relação à relevância dos temas abordados nos projetos, mas como uma questão que diz respeito à forma de criação das políticas e aos limites de atuação de cada Poder.

Lei da castanheira estabelece proteção e prevê sanções

A questão envolvendo as castanheiras é a que apresenta maior número de dispositivos e também reúne argumentos jurídicos e ambientais.

O Projeto de Lei nº 047/2026, que originou o Autógrafo nº 034/2026, tinha como objetivo declarar a espécie Terminalia catappa, popularmente conhecida como castanheira, como Patrimônio Paisagístico, Cultural e Ecológico de Piúma.

O texto aprovado pela Câmara e posteriormente promulgado como Lei Municipal nº 2.833/2026 reconhece a árvore como um bem de relevante interesse ambiental, elemento da paisagem urbana e litorânea, referência simbólica da identidade histórica e turística do município, além de patrimônio cultural de natureza imaterial.

A legislação também estabelece diretrizes para intervenções nas árvores.

Em áreas públicas, por exemplo, o corte, a supressão, o dano, a poda drástica ou qualquer intervenção que comprometa a integridade dos exemplares dependerá de laudo técnico ambiental, autorização formal do órgão municipal competente, justificativa relacionada a risco à segurança, saúde pública ou interesse público relevante e, quando necessário, compensação ambiental.

A norma também determina orientações para áreas privadas, condicionando intervenções significativas à legislação ambiental municipal, estadual e federal, além de permitir que o município exija uma autorização prévia em determinadas situações.

Outro aspecto significativo é a criação de infrações administrativas.

A lei prevê sanções para aqueles que danificarem, cortarem ou retirarem exemplares protegidos sem autorização, realizarem poda irregular que comprometa a vitalidade da árvore ou provocarem intervenções que possam causar sua morte ou degradação irreversível.

As penalidades previstas incluem advertência, multa administrativa, reparação ou compensação ambiental e reposição de mudas da mesma espécie.

É justamente essa estrutura que consta entre os principais argumentos apresentados pelo prefeito para justificar o veto.

Prefeitura questionou a competência da Câmara para estabelecer normas de fiscalização

Nas razões do veto, o Executivo reconheceu que a proposta visava valorizar elementos históricos e paisagísticos relacionados à identidade de Piúma. Contudo, a Prefeitura sustentou que o projeto havia ultrapassado uma mera declaração de patrimônio ao instituir um regime de proteção ambiental com procedimentos administrativos, medidas compensatórias, infrações, sanções e atribuições de fiscalização e autorização para órgãos municipais.

Segundo a avaliação do Executivo, esses mecanismos interfeririam diretamente na organização e no funcionamento da Administração Pública.

Por isso, o município apontou vício de iniciativa, alegando que matérias dessa natureza deveriam observar a competência reservada ao chefe do Poder Executivo.

O veto também foi justificado por questões ambientais.

De acordo com a Prefeitura, a Terminalia catappa não é uma espécie nativa da flora brasileira. O documento menciona estudos técnico-científicos que sugeririam o potencial invasor da espécie, especialmente em ambientes costeiros e áreas de restinga.

Esse argumento ganha destaque no contexto de Piúma, dado que se trata de um município litorâneo, onde esse tipo de ecossistema está presente.

Executivo mencionou riscos à vegetação nativa

Nas justificativas apresentadas à Câmara, o prefeito afirmou que a espécie pode formar populações numerosas, competir com espécies nativas, alterar a composição da vegetação e dificultar processos naturais de regeneração ambiental.

A mensagem de veto também menciona a Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018, relacionada à Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.

Conforme o documento, a proteção ampla prevista pelo projeto poderia dificultar futuras ações de manejo ambiental, restauração ecológica e recuperação de áreas degradadas.

Um dos pontos destacados pela Prefeitura é que a própria lei prevê a reposição de mudas da mesma espécie como uma das formas de compensação pelo dano.

No contexto da avaliação apresentada no veto, isso poderia entrar em conflito com políticas de controle ou redução dos impactos provocados por espécies exóticas invasoras.

O Executivo, entretanto, fez uma observação importante: o veto não deve ser interpretado como uma oposição ao valor histórico ou afetivo das castanheiras para os cidadãos de Piúma.

A mensagem afirma que a Prefeitura reconhece a importância cultural e paisagística da espécie, mas defende que quaisquer políticas de preservação devem ser desenvolvidas com base em estudos técnicos e em conformidade com a legislação ambiental.

Câmara rejeitou veto e lei foi promulgada

 

Conforme o ato de promulgação, após a rejeição do veto, o Poder Executivo foi notificado, mas não tomou qualquer ação dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal.

 

O próprio ato de promulgação registra que a medida foi adotada com base na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, devido à inércia do prefeito em promulgar a norma.

A partir da publicação, a norma entrou em vigor.

Saúde mental nas escolas também recebeu veto

A segunda proposta que seguiu o mesmo caminho foi o Projeto de Lei nº 046/2026, que foi posteriormente transformado na Lei Municipal nº 2.834/2026.

A iniciativa institui, no âmbito da rede municipal de ensino, uma Política de Promoção da Saúde Mental Escolar, com a finalidade de prevenir, identificar e monitorar situações relacionadas à saúde emocional dos alunos.

Diferente da lei das castanheiras, a versão promulgada conta apenas com dois artigos.

O primeiro institui a política de promoção da saúde mental nas escolas municipais. O segundo determina que a lei entre em vigor na data da sua publicação.

Apesar de reconhecer a importância social do assunto, o prefeito vetou integralmente o projeto.

Prefeitura alegou que política exigiria atuação das Secretarias

Na mensagem de veto, o Executivo argumentou que a proposta cria uma política pública permanente que necessitaria ser executada pela Administração Municipal e, por conseguinte, acabaria por impor responsabilidades às Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

A Prefeitura aponta como exemplos de ações que poderiam ser necessárias para a implementação da política o planejamento de ações, a organização de serviços públicos, a criação de protocolos de atendimento, a integração entre órgãos, a capacitação de servidores, o estabelecimento de fluxos administrativos e o acompanhamento técnico especializado.

Na avaliação da Prefeitura, essas providências estão diretamente ligadas à organização e ao funcionamento da Administração Pública.

Por este motivo, o Executivo classificou a proposta como portadora de inconstitucionalidade formal, resultado de vício de iniciativa.

A mensagem também menciona o princípio da separação dos Poderes e faz referência aos artigos 2º e 61, § 1º, da Constituição Federal, argumentando que leis de iniciativa parlamentar não podem criar obrigações administrativas ou disciplinar a atuação dos órgãos do Executivo quando isso depende da organização da máquina pública e da gestão governamental.

Prefeito afirma que não é contra a saúde mental

Assim como ocorreu com o projeto das castanheiras, o veto à política de saúde mental não foi apresentado pelo Executivo como uma negação ao mérito da proposta.

A própria mensagem enfatiza que a questão tem grande relevância para a Administração Pública e que a intenção de promover a saúde mental dos alunos é considerada meritória.

O questionamento levantado pela Prefeitura refere-se à ferramenta utilizada para a criação da política.

Segundo o Executivo, as ações poderiam ser implementadas por meio de uma iniciativa do próprio Poder Executivo, respeitando o planejamento administrativo, a disponibilidade orçamentária e as prioridades do governo municipal.

A mensagem também argumenta que as medidas poderiam ser objeto de indicação legislativa ao Executivo ou de projeto de lei apresentado pelo próprio chefe do Executivo, caso a Administração considere a política adequada e oportuna.

Segundo veto também foi derrubado

Apesar das justificativas apresentadas pelo prefeito, a Câmara também rejeitou o veto referente ao Autógrafo nº 036/2026.

Assim como no caso das castanheiras, o prefeito não promulgou a lei após a rejeição do veto dentro do período estabelecido na legislação.

O presidente da Câmara, portanto, promulgou a Lei nº 2.834/2026, também em 5 de agosto.

A legislação tornou-se válida com a publicação.

Divergência entre os Poderes é evidente em ambos os casos

Ambas as situações evidenciam uma diferença entre Executivo e Legislativo de Piúma sobre os limites da atuação parlamentar na elaboração de políticas públicas municipais.

Em ambos os casos, o prefeito utilizou o veto integral e apresentou justificativas jurídicas antes que os textos fossem novamente considerados pelos vereadores.

No projeto das castanheiras, além da questão constitucional, o Executivo apresentou argumentos sobre a legislação e as diretrizes de proteção ambiental, questionando a criação de uma proteção jurídica específica para uma espécie considerada exótica e com potencial invasor.

No projeto de saúde mental, a principal discussão se concentrou em questões constitucionais e administrativas, com o município argumentando que a criação de uma política pública permanente poderia influenciar diretamente a estrutura e o funcionamento das Secretarias municipais.

Apesar disso, ambos os vetos foram rejeitados pelo Legislativo.

Consequentemente, as propostas assumiram a força de lei por meio da promulgação realizada pelo presidente da Câmara.

O que está em debate

A controvérsia não se limita ao conteúdo das duas leis. O ponto central levantado pelo Executivo é quem detém a competência para criar determinadas obrigações e políticas dentro da Administração Municipal.

A Constituição estabelece a independência e a harmonia entre os Poderes, enquanto as leis municipais definem as competências específicas do prefeito e da Câmara.

É exatamente dentro desse limite que a Prefeitura fundamentou os vetos.

No que se refere às castanheiras, o Executivo questionou tanto a competência para estabelecer o regime administrativo de proteção quanto os impactos ambientais da proteção legal conferida à espécie.

Em relação à saúde mental, a Prefeitura sustentou que a criação de uma política permanente, que demande a atuação de diversos órgãos municipais, deve ser uma iniciativa do Executivo.

Os vereadores, por sua vez, rejeitaram os vetos e mantiveram as propostas aprovadas pelo Legislativo.

Dessa forma, as duas leis estão atualmente promulgadas e em vigor, conforme os atos publicados pela Câmara Municipal de Piúma.

O material oficial analisado revela que os vetos foram embasados, entre outros pontos, em argumentos jurídicos da Procuradoria Municipal, cabendo aos órgãos competentes avaliar a aplicação das novas normas e, se necessário, a existência de questionamentos jurídicos posteriores.

Por enquanto, o que está definido é que duas propostas vetadas integralmente pelo prefeito acabaram sendo transformadas em leis após a Câmara rejeitar os vetos e promulgar os textos.

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