Sancionada lei que atualiza o ECA e define punições para crimes sexuais digitais

Foi sancionado o PL nº 3066/2025, que estabelece um conjunto de ações para enfrentar e reprimir a violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação concentra-se, em particular, no combate a crimes cometidos na internet e com a utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA).

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A norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e criminaliza, de forma explícita, a simulação da participação de crianças em conteúdo sexual por meio de montagem, adulteração ou deepfake, incluindo o uso de IA. As punições abrangem desde o acesso ou visualização do material até os responsáveis pela criação, administração e moderação de sites, chats ou fóruns dedicados a esse tipo de conteúdo. Além disso, o ECA passa a considerar como material de violência sexual todo conteúdo real ou fictício gerado por inteligência artificial, bem como situações de conotação sexual, mesmo sem a exposição dos órgãos genitais.

A nova lei também impõe maior rigor aos processos judiciais, com incremento nas penas e a classificação como hediondos para crimes de maior gravidade. Um exemplo é o uso de programas como proxy, que camuflam o endereço IP para a prática de delitos na rede. Com a legislação, o aumento da pena varia de 1/3 a 2/3.

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Conforme estipulado na lei, as autoridades policiais estão autorizadas a realizar patrulhas virtuais para a segurança eletrônica, a fim de coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos como fóruns, canais e redes sociais.

Acolhimento

Com a promulgação da lei, crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas têm garantido um atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado. Essa determinação leva em consideração os efeitos da revitimização que podem ser causados pela circulação do material em espaços digitais.

Ressarcimento

De acordo com a nova lei, abusadores e redes de exploração sexual de menores são obrigados a arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, com ressarcimento ao SUS pelos serviços que forem prestados.

Adequação

A terminologia “pornografia infantil” passa a ser substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais. Essa alteração segue diretrizes internacionais já consolidadas (Diretrizes de Luxemburgo), que recomendam a eliminação do termo “pornografia”, uma vez que ele é relacionado ao entretenimento adulto consensual, enquanto, na verdade, refere-se à documentação de um crime, pois crianças e adolescentes não têm capacidade de consentir.

Segurança jurídica

A legislação proporciona segurança jurídica aos agentes disfarçados, ampliando a lista de crimes que permitem infiltração virtual e isentando da tipificação penal o policial que oculta sua identidade apenas para coletar indícios de autoria e materiais.

ECA

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei criminaliza a simulação da participação de crianças em material sexual por montagem, adulteração ou deepfake, incluindo o uso de IA; cria uma definição ampla de material de violência sexual, englobando conteúdo real ou fictício gerado por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo sem exposição dos órgãos genitais; pune o simples acesso ou visualização do material, incluindo por streaming, com a finalidade de lascívia; e responsabiliza aqueles que criam, administram, hospedam ou moderam sites, chats ou fóruns destinados a esse conteúdo.

Crimes hediondos

No tocante à Lei dos Crimes Hediondos, o projeto adota hediondez seletiva: inclui no rol determinadas condutas específicas, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual. Dessa forma, não se torna hediondo de maneira indiscriminada todo o capítulo, mas sim aplica a severidade da hediondez apenas às condutas mais graves, mantendo a proporcionalidade nas ações de menor gravidade.

Organização criminosa

Na Lei de Organização Criminosa, o projeto amplia a causa de aumento da pena: além da hipótese já existente relacionada à participação de crianças ou adolescentes, o aumento também se aplica quando a organização criminosa tem como foco a prática dos crimes previstos no ECA. Assim, grupos estruturados para a exploração sexual de crianças no ambiente digital enfrentam consequências mais severas.

Código Penal

No âmbito do Código Penal, o projeto estende aos condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes os efeitos agravados da condenação aplicáveis atualmente aos condenados por feminicídio, como a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar. Essa medida visa impactar o agressor além da pena privativa de liberdade.

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