A Receita Federal divulgou um comunicado sobre a adaptação no cronograma das novas normas de preenchimento de documentos fiscais decorrentes da Reforma Tributária.
A ausência de informações sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não invalidará, temporariamente, os documentos fiscais.
Por meio de Ato Técnico Conjunto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovarão a suspensão da obrigatoriedade de preencher os campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O ato também aprovará alterações nas regras de validação e nos ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, ratificando as documentações técnicas anteriormente publicadas.
Dessa forma, os documentos fiscais não serão rejeitados quando houver ausência dos campos da CBS e do IBS.
Conforme as regras da reforma tributária, o novo IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), enquanto a CBS substitui o PIS e a Cofins.







